Radar Municipal

Projeto de Lei nº 126/2001

Ementa

[VTA07] DISCIPLINA A DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

20/03/2001

Processo

01-0126/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/03/2007 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Disciplina a distribuição da merenda escolar no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - A distribuição dos produtos alimentícios da merenda escolar na rede pública municipal, deverá ser efetuada com a colocação, em todas às suas embalagens, do logotipo (brasão), trazendo a inscrição: "PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO".

Parágrafo único - A embalagem deverá conter também a inscrição da frase de fácil visualização: "DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - VENDA PROIBIDA".

Art. 2º - A colocação do logotipo e da frase mencionados no artigo anterior deverão ser aplicados de forma destacada e de fácil visualização na embalagem do produto a ser consumido ou distribuído aos alunos da rede pública municipal.

Art. 3º - Todos os programas de distribuição de produtos alimentícios efetuados pelo Executivo Municipal, deverão obedecer os critérios estabelecidos nesta Lei.

Art. 4º - Todas as licitações efetuadas pelo Executivo para aquisição de gêneros alimentícios deverão conter como requisito de participação os critérios contidos nesta Lei.

Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.