Projeto de Lei nº 126/2001
Ementa
[VTA07] DISCIPLINA A DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
20/03/2001
Processo
01-0126/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/03/2001 - Recebido por ATM
- 26/03/2001 - Encaminhado por ATM
- 26/03/2001 - Recebido por CCJ
- 23/05/2001 - Encaminhado por CCJ
- 23/05/2001 - Recebido por ADM
- 29/06/2001 - Encaminhado por ADM
- 06/08/2001 - Recebido por EDUC
- 30/08/2001 - Encaminhado por EDUC
- 30/08/2001 - Recebido por SAUDE
- 21/11/2001 - Encaminhado por SAUDE
- 26/11/2001 - Recebido por FIN
- 20/03/2002 - Encaminhado por FIN
- 20/03/2002 - Recebido por LEG3
- 28/03/2002 - Encaminhado por LEG3
- 01/04/2002 - Recebido por FIN
- 17/07/2002 - Encaminhado por FIN
- 17/07/2002 - Recebido por LEG3
- 08/08/2002 - Encaminhado por LEG3
- 12/08/2002 - Recebido por FIN
- 14/08/2002 - Encaminhado por FIN
- 14/08/2002 - Recebido por LEG3
- 13/09/2002 - Encaminhado por LEG3
- 13/09/2002 - Recebido por ATM
- 13/09/2002 - Encaminhado por ATM
- 13/09/2002 - Recebido por CCJ
- 01/11/2002 - Encaminhado por CCJ
- 01/11/2002 - Recebido por ATM
- 15/03/2007 - Encaminhado por ATM
- 15/03/2007 - Recebido por SGP23
- 28/03/2007 - Encaminhado por SGP23
- 04/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 137/2002 de 22/03/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 20/05/2002 atraves do(a) OF. ATL 302/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 338/2002
- Oficio CMSP 475/2002 de 20/08/2002 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 12/09/2002 atraves do(a) OF ATL 537/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 126/01, do ver. wadih mutran. publ. no dom de 14.09.2002, p.13/14, 4/1, atraves do Documento Recebido nro. 612/2002
- Oficio CMSP 1115/2007 de 23/03/2007 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 07/03/2007 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Disciplina a distribuição da merenda escolar no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - A distribuição dos produtos alimentícios da merenda escolar na rede pública municipal, deverá ser efetuada com a colocação, em todas às suas embalagens, do logotipo (brasão), trazendo a inscrição: "PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO".
Parágrafo único - A embalagem deverá conter também a inscrição da frase de fácil visualização: "DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - VENDA PROIBIDA".
Art. 2º - A colocação do logotipo e da frase mencionados no artigo anterior deverão ser aplicados de forma destacada e de fácil visualização na embalagem do produto a ser consumido ou distribuído aos alunos da rede pública municipal.
Art. 3º - Todos os programas de distribuição de produtos alimentícios efetuados pelo Executivo Municipal, deverão obedecer os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º - Todas as licitações efetuadas pelo Executivo para aquisição de gêneros alimentícios deverão conter como requisito de participação os critérios contidos nesta Lei.
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.