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Projeto de Lei nº 126/2009

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA NELA INCLUIR O EVENTO OLIMPÍADA DAS COMUNIDADES ESTRANGEIRAS (OCRE), A SER REALIZADO, ANUALMENTE, NO MÊS DE FEVEREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Natalini

Data de apresentação

11/03/2009

Processo

01-0126/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.287, de 28 de setembro de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/09/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2008, PARA NELA INCLUIR O EVENTO OLIMPÍADA DAS COMUNIDADES ESTRANGEIRAS (OCRE), A SER REALIZADO, ANUALMENTE, NO MÊS DE FEVEREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º. - Fica acrescido um inciso ao artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, de modo a nele incluir o Evento Olimpíada das Comunidades Estrangeiras (OCRE) a ser realizada, anualmente, no mês de fevereiro.

Art. 2º. - As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta dias), contados de sua publicação.

Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 10 de março de 2009 Às Comissões competentes.