Radar Municipal

Projeto de Lei nº 130/2004

Ementa

INSTITUI O DIA DA SOCIEDADE AMIGOS DA CIDADE A.E.CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

16/03/2004

Processo

01-0130/2004

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.068, de 18 de outubro de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/10/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o Dia da Sociedade Amigos da Cidade A.E. Carvalho e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituído o Dia da Sociedade Amigos da Cidade A.E. Carvalho a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de março.

Art. 2º - As entidades representativas da comunidade serão convidadas a participar das comemorações da data, que integrará o calendário oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárais próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".