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Lei nº 14.068, de 18 de outubro de 2005

Ementa
Institui o Dia da Sociedade Amigos da Cidade A. E. Carvalho, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/10/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/10/2005, p. 91

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 130/2004

Texto

LEI N. 14.068, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005

(PROJETO DE LEI 130/04)

(VEREADOR TONINHO PAIVA - PL)

Institui o Dia da Sociedade Amigos da Cidade A. E. Carvalho e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Sociedade Amigos da Cidade A. E. Carvalho, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de março.

Art. 2º As entidades representativas da comunidade serão convidadas a participar das comemorações da data, que integrará o Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 20 de outubro de 2005.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 20 de outubro de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman