Radar Municipal

Projeto de Lei nº 131/2003

Ementa

"ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 6. DA LEI N 10.309, DE 22 DE ABRIL DE 1987, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS." (SOBRE ACESSO E PERMANÊNCIA DE ANIMAIS EM ESTABELECI- MENTOS QUE POSSUAM ESPAÇO RESERVADO PARA TAL.)

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

25/03/2003

Processo

01-0131/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.498, de 13 de setembro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 13/09/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta parágrafo único ao art. 6º da Lei nº 10.309, de 22 de abril de 1987, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica acrescido parágrafo único ao art. 6º da Lei nº 10.309, de 22 de abril de 1987, que passará a conter a seguinte redação:

"Art. 6º - É proibido a permanência de animais soltos nas vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público.

Parágrafo único - Será permitido porém a entrada ou permanência de animais em locais ou estabelecimentos onde se manipulem, beneficiem, preparem, vendam ou fabriquem produtos alimentícios, desde que tais estabelecimentos possuam espaço reservado e adequado para receber os animais."

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.