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Projeto de Lei nº 135/2011

Ementa

DISPÕE DA OBRIGATORIEDADE DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, A INSTALAR BATERIAS DE EMERGÊNCIA (NO BREAKS) NOS SEMÁFOROS DA CIDADE

Autor

Dalton Silvano

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0135/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 102

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

"Dispõe da obrigatoriedade da Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Transportes a instalar baterias de emergência (no breaks) nos semáforos da cidade".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de São Paulo obrigada a instalar baterias de emergência nos semáforos das vias públicas da cidade de São Paulo;

Art. 2º A obrigatoriedade estabelecida no Parágrafo 1º estender-se-á a todos os semáforos, independente do fluxo viário de cada via;

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Transportes a regulamentação desta Lei no prazo máximo de 120 dias após sua aprovação;

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário;

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.