Projeto de Lei nº 136/2010
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O EVENTO CARNAVAL DE RUA DE PARELHEIROS, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO DOMINGO DE CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
13/04/2010
Processo
01-0136/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.324, de 11 de novembro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/04/2010 - Recebido por SGP22
- 19/04/2010 - Encaminhado por SGP22
- 19/04/2010 - Recebido por PESQUISA
- 26/04/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 27/04/2010 - Recebido por CCJ
- 13/08/2010 - Encaminhado por CCJ
- 13/08/2010 - Recebido por EDUC
- 16/09/2010 - Encaminhado por EDUC
- 17/09/2010 - Recebido por FIN
- 18/10/2010 - Encaminhado por FIN
- 18/10/2010 - Recebido por SGP23
- 17/11/2010 - Encaminhado por SGP23
- 17/11/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 15/10/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3113/2010 de 03/11/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 3262/2010 de 11/11/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 16/11/2010 atraves do(a) OF. ATL Nº 161/2010, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.324, para a câmara promulgar o projeto de lei nº 136/2010, atraves do Documento Recebido nro. 4103/2010
Encerramento
Processo encerrado em 11/11/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Carnaval de Rua de Parelheiros, a ser realizado anualmente no domingo de carnaval, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Carnaval de Rua de Parelheiros, a ser realizado anualmente no domingo de carnaval, à partir das 14h, com término às 22h, na Rua Terezinha do Prado Oliveira, com a participação voluntária no desfile da Escola de Samba Extremo Sul, grupos carnavalescos e outras escolas de samba que possam ser convidadas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.