Radar Municipal

Projeto de Lei nº 136/2010

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O EVENTO CARNAVAL DE RUA DE PARELHEIROS, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO DOMINGO DE CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

13/04/2010

Processo

01-0136/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.324, de 11 de novembro de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 11/11/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Carnaval de Rua de Parelheiros, a ser realizado anualmente no domingo de carnaval, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Carnaval de Rua de Parelheiros, a ser realizado anualmente no domingo de carnaval, à partir das 14h, com término às 22h, na Rua Terezinha do Prado Oliveira, com a participação voluntária no desfile da Escola de Samba Extremo Sul, grupos carnavalescos e outras escolas de samba que possam ser convidadas.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.