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Projeto de Lei nº 138/2007

Ementa

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DE ATENÇÃO AO PREMATURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Natalini

Data de apresentação

14/03/2007

Processo

01-0138/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.568, de 23 de outubro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/10/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

""INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DE ATENÇÃO AO PREMATURO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o " Dia de Atenção ao Prematuro", a ser realizado, anualmente, em 14 de março.

Art. 2º - A data instituída por esta Lei passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 14 de março de 2007. Às Comissões competentes".