Projeto de Lei nº 138/2007
Ementa
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DE ATENÇÃO AO PREMATURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
14/03/2007
Processo
01-0138/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.568, de 23 de outubro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/03/2007 - Recebido por SGP22
- 28/03/2007 - Encaminhado por SGP22
- 28/03/2007 - Recebido por CCJ
- 27/04/2007 - Encaminhado por CCJ
- 27/04/2007 - Recebido por EDUC
- 11/09/2007 - Encaminhado por EDUC
- 02/10/2007 - Recebido por SGP23
- 05/11/2007 - Encaminhado por SGP23
- 12/11/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 29/09/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5226/2007 de 16/10/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 24/10/2007 atraves do(a) OF. ATL 180/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.568 p/ a cmsp promulgar o pl 138/07, atraves do Documento Recebido nro. 3297/2007
- Oficio CMSP 5474/2007 de 26/10/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 23/10/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
""INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DE ATENÇÃO AO PREMATURO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o " Dia de Atenção ao Prematuro", a ser realizado, anualmente, em 14 de março.
Art. 2º - A data instituída por esta Lei passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de março de 2007. Às Comissões competentes".