Projeto de Lei nº 140/2008
Ementa
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 14.485 DE 19 DE JULHO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (DIA DO PROFISSIONAL DE SEGURANÇA PRIVADA)
Autor
Data de apresentação
13/03/2008
Processo
01-0140/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.778, de 19 de junho de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/03/2008 - Recebido por SGP22
- 28/03/2008 - Encaminhado por SGP22
- 31/03/2008 - Recebido por PESQUISA
- 17/04/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/04/2008 - Recebido por SGP2
- 18/04/2008 - Encaminhado por SGP2
- 18/04/2008 - Recebido por CCJ
- 12/05/2008 - Encaminhado por CCJ
- 12/05/2008 - Recebido por SGP23
- 03/07/2008 - Encaminhado por SGP23
- 03/07/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 07/05/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2358/2008 de 21/05/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 19/06/2008 atraves do(a) OF ATL Nº 155/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14778 p/a cmsp promulgar o pl nº 140/08, atraves do Documento Recebido nro. 2751/2008
- Oficio CMSP 2805/2008 de 19/06/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 19/06/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Acrescenta dispositivo ao art. 7º da Lei Municipal nº 14.485 de 19 de junho de 2007, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1.º O artigo 7º da Lei Municipal nº14.485 de 19 de julho de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ....
...
CXVI - 20 de junho:
a ...
b O Dia do Profissional de Segurança Privada;"
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de março de 2008. Às Comissões competentes.