Projeto de Lei nº 141/2005
Ementa
CRIA, DENOMINA E IMPLANTA O " CENTRO DE EMPREGO E SOLIDARIEDADE AO TRABALHADOR" NAS REGIÕES DE CADA SUB-PREFEITURA DA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
01-0141/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.007, de 20 de junho de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/03/2005 - Recebido por SGP21
- 18/05/2005 - Encaminhado por SGP21
- 18/05/2005 - Recebido por SGP23
- 21/06/2005 - Encaminhado por SGP23
- 27/06/2005 - Recebido por SGP22
- 27/06/2005 - Encaminhado por SGP22
- 28/06/2005 - Recebido por SGP12
- 28/06/2005 - Encaminhado por SGP12
- 28/06/2005 - Recebido por CCJ
- 21/10/2005 - Encaminhado por CCJ
- 16/01/2008 - Recebido por SGP21
- 16/01/2008 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2008 - Recebido por SGP23
- 20/02/2008 - Encaminhado por SGP23
- 25/02/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 3, Legislatura 14 em 28/04/2005
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 8, Legislatura 14 em 11/05/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1859/2005 de 25/05/2005 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO PARCIAL, recebido em 21/06/2005 atraves do(a) OFICIO Nº 106/05, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto parcial ao pl nº 141/05, do ver. claudio prado publ. no doc de 22/06/05, p. 2, cols. 2ª/3ª, atraves do Documento Recebido nro. 780/2005
- Oficio CMSP 6200/2007 de 17/12/2007 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO PARCIAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 12/12/2007 (ENCERRAMENTO DE COMISSÕES TEMPORÁRIAS)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Cria, denomina e implanta o "CENTRO DE EMPREGO E SOLIDARIEDADE AO TRABALHADOR", nas regiões de cada Sub-Prefeitura da Capital, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º Ficam criados, denominados e implantados os CENTROS DE EMPREGO E SOLIDARIEDADE AO TRABALHADOR, departamentos que passarão a integrar o organograma das SubPrefeituras e deverão ser instalados nas respectivas regiões.
Artigo 2º Será implantado na região de cada SubPrefeitura da Capital, um Centro de Emprego e Solidariedade ao Trabalhador com a finalidade de captar, cadastrar e oferecer aos desempregados, vagas para empregabilidade, além de prestar serviços de cidadania à população.
§ 1º As vagas disponibilizadas serão oferecidas por empresas que se cadastrarão previamente nos referidos Centros.
§ 2º Os Centros de Emprego e Solidariedade ao Trabalhador informarão aos desempregados quais e onde estarão disponibilizadas as referidas vagas.
Artigo 3º O Centro de Emprego e Solidariedade ao Trabalhador prestará serviços de atendimento ao cidadão, assim descritos e enumerados:
I - Habilitação de Seguro-Desemprego
II - Concessão de Micro Crédito
III - Cooperativas de Serviço e Frentes de Trabalho
IV - Expedição de documentos -para o trabalhador
Artigo 4º Compete à Secretaria Municipal do Trabalho proporcionar o suporte para implementação e cumprimento desta lei, bem como sua fiscalização.
Artigo 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinarem recursos específicos para o seu fiel cumprimento.
Artigo 6º O poder executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Artigo 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.