Radar Municipal

Projeto de Lei nº 142/2002

Ementa

[VTA05] LIMITA A 500 (QUINHENTOS) OS ALUNOS MATRI- CULADOS EM CADA ESCOLA OU CRECHE DA REDE PÚBLICA MU- NICIPAL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

14/03/2002

Processo

01-0142/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/06/2005 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Limita a 500 (quinhentos) o número de alunos matriculados em cada escola ou creche da Rede Pública Municipal , dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado que cada escola da Rede Pública Municipa, não poderá ultrapassar o número de 500 (quinhentos) alunos matriculados.

Parágrafo único O limite ora instituído refere-se a cada período de funcionamento da unidade escolar.

Art. 2º - A direção da escola afixará , em local visível, até o final do primeiro bimestre do ano letivo, os números globais e parciais, por período, relativos à quantidade de alunos matriculados.

Art. 3º - As creches integrantes da Rede Pública Municipal obedecerão procedimento idêntico, em relação às crianças nelas inscritas, ao determinado para às escolas do Município.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei , correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta ) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes.