Projeto de Lei nº 145/2006
Ementa
OBRIGA PROPRIETÁRIOS E POSSUIDORES DE EDIFICAÇÕES, QUE VENHAM A SER APROVADAS, A EXECUTAREM REBAIXAMENTOS DE GUIAS E CALÇADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA
Autor
Data de apresentação
15/03/2006
Processo
01-0145/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/03/2006 - Recebido por SGP2
- 09/05/2006 - Encaminhado por SGP2
- 09/05/2006 - Recebido por CCJ
- 27/04/2007 - Encaminhado por CCJ
- 27/04/2007 - Recebido por URB
- 05/06/2008 - Encaminhado por URB
- 05/06/2008 - Recebido por ADM
- 22/09/2008 - Encaminhado por ADM
- 22/09/2008 - Recebido por SAUDE
- 13/11/2008 - Encaminhado por SAUDE
- 13/11/2008 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 408/2007 de 26/09/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , solicita informações acerca do pl 145/06 de autoria do vereador domingos dissei
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 20/02/2008 atraves do(a) Ofício ATL nº 46/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 698/2008
Encerramento
Processo encerrado em 09/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Francisco Assis, o logradouro público inominado situado na confluência da Av. Durval Pinto Ferreira, Rua Eduardo de Sá e Rua Funcionários, na Sub-Prefeitura do Jabaquara.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º: Fica denominada Praça Francisco Assis, o logradouro público inominado, situado na confluência da Avenida Durval Pinto Ferreira, Rua Eduardo de Sá e Rua Funcionários, na Subprefeitura do Jabaquara.
Art. 2º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 06 de março de 2006. Às Comissões competentes.