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Projeto de Lei nº 145/2010

Ementa

INSTITUI A REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE URINA TIPO I E CREATININA SANGUÍNEA PARA A PREVENÇÃO DA DOENÇA RENAL CRÔNICA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Souza Santos

Data de apresentação

15/04/2010

Processo

01-0145/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.936, de 23 de dezembro de 2013

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/12/2013 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui a realização de exames de urina tipo I e creatinina sanguínea para a prevenção da Doença Renal Crônica na Rede Pública de Saúde do município de São Paulo e, dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de São Paulo, a realização dos exames de urina tipo I e creatinina para a prevenção e controle da doença renal crônica em toda a rede pública de saúde.

Parágrafo único - O exame será realizado por profissional qualificado, no próprio hospital e, diagnosticada a doença ou qualquer alteração nos portadores renais crônicos, o paciente será encaminhado para realização de exames mais complexos.

Art. 2º - As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 3º - A Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 15 de abril de 2010.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.