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Projeto de Lei nº 147/2001

Ementa

[VTA07] CONCEDE, SOB CONDIÇÕES, REMISSÃO TOTAL OU PARCIAL DE MULTAS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Atílio Francisco

Data de apresentação

28/03/2001

Processo

01-0147/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 12/12/2007 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Concede, sob condições, remissão total ou parcial de multas e penalidades administrativas, na forma que menciona, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - O Poder Executivo remitirá, total ou parcialmente, conforme avaliação de conveniência e oportunidade, as multas e penalidades administrativas aplicadas em decorrência de leis e regulamentos administrativos aprovados por decretos, mediante despacho fundamentado, atendendo:

I - à situação econômica do sujeito passivo;

II - ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

III - à diminuta importância do crédito;

IV - às considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso.

Art. 2º - O Poder Executivo, no prazo de trinta dias, baixará as normas regulamentares necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º - Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de março de 2001. Às Comissões competentes.