Projeto de Lei nº 147/2001
Ementa
[VTA07] CONCEDE, SOB CONDIÇÕES, REMISSÃO TOTAL OU PARCIAL DE MULTAS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
28/03/2001
Processo
01-0147/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 28/03/2001 - Recebido por ATM
- 04/04/2001 - Encaminhado por ATM
- 04/04/2001 - Recebido por CCJ
- 23/05/2001 - Encaminhado por CCJ
- 23/05/2001 - Recebido por ADM
- 02/07/2001 - Encaminhado por ADM
- 02/07/2001 - Recebido por LEG3
- 25/07/2001 - Encaminhado por LEG3
- 26/07/2001 - Recebido por ADM
- 28/09/2001 - Encaminhado por ADM
- 28/09/2001 - Recebido por LEG3
- 09/10/2001 - Encaminhado por LEG3
- 09/10/2001 - Recebido por ADM
- 03/06/2002 - Encaminhado por ADM
- 03/06/2002 - Recebido por ECON
- 09/08/2002 - Encaminhado por ECON
- 09/08/2002 - Recebido por LEG3
- 15/08/2002 - Encaminhado por LEG3
- 23/08/2002 - Recebido por ECON
- 21/05/2003 - Encaminhado por ECON
- 22/05/2003 - Recebido por FIN
- 19/08/2003 - Encaminhado por FIN
- 19/08/2003 - Recebido por ATM
- 30/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 30/12/2003 - Recebido por LEG3
- 23/01/2004 - Encaminhado por LEG3
- 27/01/2004 - Recebido por ATM
- 13/02/2004 - Encaminhado por ATM
- 13/02/2004 - Recebido por CCJ
- 23/08/2005 - Encaminhado por CCJ
- 31/01/2008 - Recebido por SGP21
- 31/01/2008 - Encaminhado por SGP21
- 01/02/2008 - Recebido por SGP23
- 20/02/2008 - Encaminhado por SGP23
- 25/02/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 342, Legislatura 13 em 18/11/2003
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 380, Legislatura 13 em 19/12/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 385/2001 de 05/07/2001 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 16/08/2001 atraves do(a) OF. ATL 271/01, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 194/2001
- Oficio CMSP 565/2001 de 03/10/2001 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 03/12/2001 atraves do(a) of. atl 524/2001, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 383/2001
- Oficio CMSP 446/2002 de 12/08/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 27/11/2002 atraves do(a) Of. SFG 1710-04442/02-5, enviado pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF, , atraves do Documento Recebido nro. 836/2002
- Oficio CMSP 880/2003 de 22/12/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 21/01/2004 atraves do(a) OF. ATL 85/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 147/01.ver.atílio francisco publ. no dom de 22.01.2004, p.24,, c.3, atraves do Documento Recebido nro. 128/2004
- Oficio CMSP 6203/2007 de 17/12/2007 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 12/12/2007 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Concede, sob condições, remissão total ou parcial de multas e penalidades administrativas, na forma que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - O Poder Executivo remitirá, total ou parcialmente, conforme avaliação de conveniência e oportunidade, as multas e penalidades administrativas aplicadas em decorrência de leis e regulamentos administrativos aprovados por decretos, mediante despacho fundamentado, atendendo:
I - à situação econômica do sujeito passivo;
II - ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
III - à diminuta importância do crédito;
IV - às considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso.
Art. 2º - O Poder Executivo, no prazo de trinta dias, baixará as normas regulamentares necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º - Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de março de 2001. Às Comissões competentes.