Radar Municipal

Projeto de Lei nº 147/2006

Ementa

[VTA07] INSTITUI O INGRESSO POPULAR ESPORTIVO - IPE, NA CIDADE DE SÃO PAULO

Autor

Domingos Dissei

Data de apresentação

15/03/2006

Processo

01-0147/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/03/2007 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o Ingresso Popular Esportivo - IPE, na cidade de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, nos eventos esportivos na cidade de São Paulo, o Ingresso Popular Esportivo - IPE, que terá o valor de 1/10 (um décimo) do preço do ingresso fixado para a venda destinada ao público em geral.

Art. 2º - A quantidade de Ingressos Populares Esportivos - IPE, será definido pelo "SISTEMA COMPENSATÓRIO", ou seja, será o resultado dos valores arrecadados dos aluguéis dos próprios municipais, destinados aos esportes, deduzindo-se as despesas de custeio e manutenções ) água, luz, limpeza, etc).

Parágrafo Único - As despesas de custeio e manutenção não poderão ultrapassar a 70% (setenta por cento) do valor arrecadado com os aluguéis dos próprios municipais.

Art. 3º - Caberá à Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação a distribuição dos Ingressos Populares Esportivos - IPE, na forma a ser regulamentada pelo Executivo.

Art. 4º - Fica autorizado o Executivo a incrementar a qualidade de Ingressos Populares Esportivos - IPE, além do limite estabelecido no "SISTEMA COMPENSATÓRIO", quando, a seu critério, entender que o evento esportivo se reveste para a população da cidade de São Paulo de grande alcance cultural e social.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 09 de Março de 2006. Às Comissões competentes".