Projeto de Lei nº 147/2006
Ementa
[VTA07] INSTITUI O INGRESSO POPULAR ESPORTIVO - IPE, NA CIDADE DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
15/03/2006
Processo
01-0147/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/03/2006 - Recebido por SGP21
- 02/06/2006 - Encaminhado por SGP21
- 02/06/2006 - Recebido por SGP23
- 06/07/2006 - Encaminhado por SGP23
- 07/07/2006 - Recebido por SGP22
- 08/08/2006 - Encaminhado por SGP22
- 08/08/2006 - Recebido por CCJ
- 11/10/2006 - Encaminhado por CCJ
- 15/03/2007 - Recebido por SGP21
- 15/03/2007 - Encaminhado por SGP21
- 15/03/2007 - Recebido por SGP23
- 28/03/2007 - Encaminhado por SGP23
- 04/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 67, Legislatura 14 em 04/04/2006
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 77, Legislatura 14 em 31/05/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2198/2006 de 09/06/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 05/07/2006 atraves do(a) OF ATL 112/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 147/06. publ. no doc de 06/07/06, p. 5, cols. 2/3, atraves do Documento Recebido nro. 962/2006
- Oficio CMSP 1127/2007 de 23/03/2007 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 07/03/2007 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui o Ingresso Popular Esportivo - IPE, na cidade de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, nos eventos esportivos na cidade de São Paulo, o Ingresso Popular Esportivo - IPE, que terá o valor de 1/10 (um décimo) do preço do ingresso fixado para a venda destinada ao público em geral.
Art. 2º - A quantidade de Ingressos Populares Esportivos - IPE, será definido pelo "SISTEMA COMPENSATÓRIO", ou seja, será o resultado dos valores arrecadados dos aluguéis dos próprios municipais, destinados aos esportes, deduzindo-se as despesas de custeio e manutenções ) água, luz, limpeza, etc).
Parágrafo Único - As despesas de custeio e manutenção não poderão ultrapassar a 70% (setenta por cento) do valor arrecadado com os aluguéis dos próprios municipais.
Art. 3º - Caberá à Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação a distribuição dos Ingressos Populares Esportivos - IPE, na forma a ser regulamentada pelo Executivo.
Art. 4º - Fica autorizado o Executivo a incrementar a qualidade de Ingressos Populares Esportivos - IPE, além do limite estabelecido no "SISTEMA COMPENSATÓRIO", quando, a seu critério, entender que o evento esportivo se reveste para a população da cidade de São Paulo de grande alcance cultural e social.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 09 de Março de 2006. Às Comissões competentes".