Projeto de Lei nº 147/2009
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007 COM A FINALIDADE DE INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS O DIA DA PADROEIRA SANTA IFIGÊNIA
Autor
Data de apresentação
24/03/2009
Processo
01-0147/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.163, de 19 de maio de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/03/2009 - Recebido por SGP2
- 01/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 01/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 22/04/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 23/04/2009 - Recebido por CCJ
- 16/06/2009 - Encaminhado por CCJ
- 18/06/2009 - Recebido por EDUC
- 23/11/2009 - Encaminhado por EDUC
- 25/11/2009 - Recebido por FIN
- 12/04/2010 - Encaminhado por FIN
- 12/04/2010 - Recebido por SGP23
- 21/05/2010 - Encaminhado por SGP23
- 21/05/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 09/04/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1330/2010 de 29/04/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 19/05/2010 atraves do(a) OFÍCIO ATL Nº 67/10, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.163 para a cmsp promulgar a lei relativa ao pl 147/09, atraves do Documento Recebido nro. 2082/2010
- Oficio CMSP 1734/2010 de 20/05/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 19/05/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 com a finalidade de instituir no Calendário Oficial de Eventos O Dia da Padroeira Santa Ifigênia
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Acresce inciso ao artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 com a finalidade de instituir no Calendário Oficial de Eventos " Dia da Padroeira do Bairro de Santa Ifigênia",
Parágrafo único: O evento que trata o caput deste artigo, será comemorado anualmente no dia 22 de setembro.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.