Projeto de Lei nº 149/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE FAIXA EXCLUSIVA, PARA TRÁFEGO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES COM 03 (TRÊS) PASSAGEIROS OU MAIS, ESTIMULANDO O TRANSPORTE SOLIDÁRIO NAS RUAS E AVENIDAS DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
19/03/2008
Processo
01-0149/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/03/2008 - Recebido por SGP22
- 28/03/2008 - Encaminhado por SGP22
- 31/03/2008 - Recebido por PESQUISA
- 17/04/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/04/2008 - Recebido por SGP2
- 18/04/2008 - Encaminhado por SGP2
- 18/04/2008 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2011 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/02/2011 - Recebido por SGP2
- 21/03/2011 - Encaminhado por SGP2
- 21/03/2011 - Recebido por PESQUISA
- 05/05/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 05/05/2011 - Recebido por CCJ
- 08/08/2011 - Encaminhado por CCJ
- 09/08/2011 - Recebido por ADM
- 18/11/2011 - Encaminhado por ADM
- 18/11/2011 - Recebido por ECON
- 16/08/2012 - Encaminhado por ECON
- 16/08/2012 - Recebido por FIN
- 10/01/2013 - Encaminhado por FIN
- 11/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 14/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 30/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 03/05/2013 - Recebido por FIN
- 12/06/2013 - Encaminhado por FIN
- 12/06/2013 - Recebido por SGP21
- 18/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2017 - Recebido por SGP22
- 06/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 07/03/2017 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 6, Legislatura 17 em 21/03/2017
Encaminhamento
- Oficio CMSP 472/2012 de 22/10/2012 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 14/12/2012 atraves do(a) OF ATL 548/12 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia dos pronunciamentos exarados no âmbito da secretaria municipal de transportes e da companhia de engenharia de tráfego - cet a respeito do projeto de lei nº 149/2008, atraves do Documento Recebido nro. 593/2012
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE FAIXA EXCLUSIVA, PARA TRÁFEGO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES COM 03 (TRES) PASSAGEIROS OU MAIS, ESTIMULANDO O TRANSPORTE SOLIDÁRIO NAS RUAS E AVENIDAS DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º O Executivo Municipal implantará a seu critério, em caráter experimental, nas vias estruturais e coletoras do município de São Paulo que possuam pelo menos 03 (três) faixas para tráfego de veículos no mesmo sentido, uma faixa exclusiva destinada à circulação de veículos com capacidade de transporte de 05 (cinco) passageiros, e que estejam transportando pelo menos 03 (três) passageiros, estimulando o transporte solidário de passageiros.
§ 1º A medida objetiva a melhoria das condições do trânsito, através da redução do número de veículos em circulação nas vias públicas, de 2ª às 6ª feiras, exceto feriados.
§ 2º As normas regulamentares deverão definir os critérios adotados para a implantação da medida, bem como os meses, dias, horários e locais a serem alcançados.
Art. 2º A restrição ao trânsito não se aplicará aos seguintes veículos:
I- táxis;
II- transporte escolar;
III- guinchos;
IV- Outros, empregados em serviços essenciais e de emergência, conforme definido em regulamento.
Art. 3º A inobservância da restrição objeto do programa de que trata esta Lei acarretará a aplicação da penalidade correspondente, prevista no Código Nacional de Trânsito CNT.
Art. 4º Caberá ao Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, da Secretaria Municipal de Transportes - SMT, fiscalizar, com a participação da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e do Comando de Policiamento de Trânsito - CPTRAN, o cumprimento da restrição imposta a aplicar a penalidade cabível.
Art. 5° O Executivo Municipal poderá celebrar convênios com órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, objetivando o pleno comprimento das determinações desta Lei.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Transportes - SMT, por meio do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, fará publicar no "Diário Oficial" da cidade de São Paulo, anualmente, relatório informativo apresentando os resultados técnicos obtidos.
Art. 7º Decorrido o prazo de 6 (seis) meses, o Executivo, mediante avaliação técnica ou pesquisa à população, verificará a necessidade de dar continuidade, ser cancelado ou alterado o controle.
Art. 8º Os locais estabelecidos para a implantação da faixa exclusiva, serão dotados de sinalização especifica.
Art. 9º O Poder Executivo implantará programa de estimulo ao Transporte Solidário, através de Campanhas Publicitárias, objetivando a diminuição de veículos trafegando com poucos passageiros e emitindo gases poluentes.
Art. 10º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, inclusive com as penalidades cabíveis, no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua publicação.
Art. 11º Esta lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da sua publicação.
Sala das Sessões, de de 200 . Às Comissões competentes.