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Projeto de Lei nº 149/2009

Ementa

CRIA POSTO DE PRONTO ATENDIMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS DENTRO DE TODOS OS TERMINAIS DE INTEGRAÇÃO DO SISTEMA URBANO DE TRANSPORTES COLETIVOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

José Olímpio

Data de apresentação

25/03/2009

Processo

01-0149/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria posto de pronto atendimento de primeiros socorros dentro de todos os terminais de integração do sistema urbano de transportes coletivos do Município e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criados postos de pronto atendimento de primeiros socorros dentro de todos os terminais de integração do sistema urbano de transportes coletivos do Município de São Paulo.

§ 1º Os postos de pronto atendimento serão instalados dentro dos terminais de integração mediante construção própria ou mediante utilização de espaço físico já existente, fazendo as adaptações necessárias.

§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde - SMS será responsável pela implementação e pela prestação dos serviços oferecidos.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contatos de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentário próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.