Projeto de Lei nº 150/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O "DIA DA CONSCIÊNCIA JOVEM", A SER COMEMORADO TODO ÚLTIMO DOMINGO DE ABRIL DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
25/03/2009
Processo
01-0150/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.951, de 13 de julho de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/03/2009 - Recebido por SGP2
- 30/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 30/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 30/03/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 30/03/2009 - Recebido por CCJ
- 04/05/2009 - Encaminhado por CCJ
- 05/05/2009 - Recebido por EDUC
- 05/05/2009 - Encaminhado por EDUC
- 01/07/2009 - Recebido por SGP21
- 01/07/2009 - Encaminhado por SGP21
- 01/07/2009 - Recebido por SGP23
- 03/08/2009 - Encaminhado por SGP23
- 03/08/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 28, Legislatura 15 em 05/05/2009
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 41, Legislatura 15 em 24/06/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2162/2009 de 25/06/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 13/07/2009 atraves do(a) OF.ATL Nº 103/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14951/09 pára a camara promulgar o pl nº 150/09, atraves do Documento Recebido nro. 2263/2009
- Oficio CMSP 2493/2009 de 27/07/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 13/07/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de eventos do Município de São Paulo o "Dia da Consciência Jovem", a ser comemorada todo último domingo de abril de cada ano, e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo o "Dia da Consciência Jovem", a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de abril. Sendo que, na semana que antecederá o evento serão realizados palestras e programas de conscientização nas escolas públicas e privadas da rede municipal, sobre os problemas cotidianos.
Art 2º A data comemorativa será um marco para a sociedade de maneira geral já que, o pensamento jovem provém independente da idade e perdura por toda a vida.
Art. 3º Sua inserção ao Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo se dará a partir da lembrança de momentos felizes vividos e muitos que ainda se farão viver.
Art. 4º Deverá ser elaborado e divulgado no Diário Oficial do Município, e através de cartazes distribuídos nas escolas públicas até o início do mês de abril de cada ano.
Parágrafo único. O Poder Executivo disponibilizará local adequado para a realização do evento.
Art. 5º O cronograma de atividades deverá instituir a memória da juventude, resgatando a cultura e potencial de cada indivíduo.
Art. 6º A proposta a ser desenvolvida terá a exposição de palestras sobre drogas de quaisquer classificações, aborto e suas consequências para a saúde, prostituição e possíveis doenças acarretadas por este ato.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste projeto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor 45 dias após a data de sua publicação.
São Paulo, 24 de março de 2009.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.