Projeto de Lei nº 152/2001
Ementa
[VTA07] INSTITUI NO MUN. DE SÃO PAULO O PROJE TO ]VOVÔ SABE TUDO], PROGRAMA DE APROVEITAMENTO E VA- LORIZAÇÃO DE IDOSOS PARA FINS EDUCACIONAIS, CULTURAIS E SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
29/03/2001
Processo
01-0152/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/03/2001 - Recebido por ATM
- 16/04/2001 - Encaminhado por ATM
- 17/04/2001 - Recebido por CCJ
- 31/08/2001 - Encaminhado por CCJ
- 31/08/2001 - Recebido por ATM
- 03/01/2002 - Encaminhado por ATM
- 03/01/2002 - Recebido por ADM
- 25/03/2002 - Encaminhado por ADM
- 25/03/2002 - Recebido por SAUDE
- 14/06/2002 - Encaminhado por SAUDE
- 17/06/2002 - Recebido por FIN
- 13/08/2002 - Encaminhado por FIN
- 14/08/2002 - Recebido por ATM
- 04/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 04/12/2003 - Recebido por LEG3
- 21/01/2004 - Encaminhado por LEG3
- 23/01/2004 - Recebido por ATM
- 13/02/2004 - Encaminhado por ATM
- 13/02/2004 - Recebido por CCJ
- 27/12/2004 - Encaminhado por CCJ
- 11/02/2005 - Recebido por ATM
- 12/02/2007 - Encaminhado por ATM
- 13/02/2007 - Recebido por SGP23
- 06/03/2007 - Encaminhado por SGP23
- 20/03/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 325, Legislatura 13 em 21/10/2003
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 350, Legislatura 13 em 27/11/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 757/2003 de 09/12/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 09/01/2004 atraves do(a) OF. ATL 31/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 152/01.ver.rubens calvo publ. no dom de 10.01.2004, p.9, c. 3/4, atraves do Documento Recebido nro. 20/2004
- Oficio CMSP 562/2007 de 16/02/2007 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 07/02/2007 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Projeto "Vovô Sabe Tudo", programa de aproveitamento e valorização de idosos para fins educacionais, culturais e sociais, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Artigo 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo, o projeto "Vovô sabe tudo", voltado ao desenvolvimento das atividades educacionais e culturais destinadas à crianças e adolescentes, especialmente, carentes, por meio de transmissão de conhecimentos, habilidades, aptidões e experiências de voluntários idosos, através de oficinas de aprendizagem e trabalho, já existentes ou a serem criados na rede de instituições públicas municipais de educação e cultura, de modo a valorizar e aproveitar, para benefício das novas gerações, o acúmulo de saberes profissionais e existenciais daqueles que, pela idade, podem ser considerados portadores de larga experiência de vida.
Artigo 2º A participação no programa definido no artigo anterior, é acessível a homens e mulheres com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, desde que inscritos e selecionados na forma do decreto regulamentador desta lei.
Parágrafo único- A seleção a que se refere o "caput" deste artigo deverá considerar, especialmente, a importância das experiências profissionais e existenciais dos idosos inscritos para participação, a indicação sempre que possível dos fatos que as comprovem e a demonstração de seu interesse no trabalho junto a crianças e adolescentes.
Artigo 3º Os idosos que forem selecionados, receberão treinamento específico e diploma de agradecimento da comunidade, conferido pelo Poder Público Municipal, desde que tenham dele participado por período não inferior a 12 (doze) meses, contínuos ou não.
Parágrafo único- Os idosos participantes com renda, comprovadamente, igual ou inferior a 5 (cinco) salários mínimos, receberão a título de bolsa de estímulo e auxílio, o valor monetário equivalente a 1 (um) salário mínimo.
Artigo 4º O órgão municipal incumbido do recrutamento e da seleção dos idosos a que se refere esta lei, poderá convidar para participar do citado processo seletivo o Conselho Municipal do Idoso.
Artigo 5º O Poder Executivo poderá, conforme seus critérios de conveniência e oportunidade, firmar convênios e parcerias com instituições públicas ou privadas para promover o apoio financeiro e o aprimoramento técnico do programa ora instituído.
Artigo 6º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 7º O Poder Executivo regulamentará este lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Artigo 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de março de 2.001 Às Comissões competentes.