Projeto de Lei nº 155/2002
Ementa
"DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS PARA REPASSE DE RECURSOS ÀS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES - APMS, NA FORMA QUE ESPECIFICA."
Autor
Data de apresentação
19/03/2002
Processo
01-0155/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.991, de 10 de junho de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/03/2002 - Recebido por ATM
- 05/04/2002 - Encaminhado por ATM
- 05/04/2002 - Recebido por CCJ
- 01/07/2002 - Encaminhado por CCJ
- 01/07/2002 - Recebido por ADM
- 11/09/2003 - Encaminhado por ADM
- 12/09/2003 - Recebido por EDUC
- 31/10/2003 - Encaminhado por EDUC
- 03/11/2003 - Recebido por FIN
- 05/01/2005 - Encaminhado por FIN
- 10/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 24/02/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 01/03/2005 - Recebido por ATM
- 01/03/2005 - Encaminhado por ATM
- 03/03/2005 - Recebido por FIN
- 18/05/2005 - Encaminhado por FIN
- 18/05/2005 - Recebido por ATM
- 18/05/2005 - Encaminhado por ATM
- 18/05/2005 - Recebido por SGP23
- 15/06/2005 - Encaminhado por SGP23
- 17/06/2005 - Recebido por SGP22
- 17/06/2005 - Encaminhado por SGP22
- 22/06/2005 - Recebido por SGP12
- 22/06/2005 - Encaminhado por SGP12
- 22/06/2005 - Recebido por CCJ
- 21/10/2005 - Encaminhado por CCJ
- 26/10/2005 - Recebido por ADM
- 01/06/2006 - Encaminhado por ADM
- 01/06/2006 - Recebido por EDUC
- 03/10/2006 - Encaminhado por EDUC
- 31/01/2008 - Recebido por SGP21
- 31/01/2008 - Encaminhado por SGP21
- 01/02/2008 - Recebido por SGP23
- 28/02/2008 - Encaminhado por SGP23
- 04/03/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 3, Legislatura 14 em 28/04/2005
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 8, Legislatura 14 em 11/05/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1751/2005 de 17/05/2005 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO PARCIAL, recebido em 13/06/2005 atraves do(a) OF ATL 92/05, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto parcial ao pl 155/02, do ver. paulo frange publ. no doc de 15/06/05, p. 3, cols. 2ª/3ª, atraves do Documento Recebido nro. 745/2005
- Oficio CMSP 424/2008 de 21/02/2008 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO PARCIAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 13/12/2007 (VETO PARCIAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a celebração de convênios para repasse de recursos às Associações de Pais e Mestres - APMs, na forma que especifica.
Art. 1º. - Fica instituído, na Secretaria Municipal de Educação, o Programa "Gestão Participativa de Recursos da Escola Municipal", com o objetivo de fortalecer a participação comunitária no processo de construção da autonomia das escolas municipais.
Art. 2º. - O Programa ora instituído será financiado através de repasses de recursos financeiros, incluídos os decorrentes de fundos municipais específicos, a serem realizados pela Secretaria Municipal de Educação, através das Delegacias Regionais de Educação, às Associações de Pais e Mestres - APMs das unidades escolares municipais.
§ 1º. - O Orçamento Anual estabelecerá o montante de recursos a serem destinados ao Programa, cuja distribuição às unidades escolares municipais se dará na proporção dos alunos matriculados.
§2º. - Os repasses de recursos do Programa serão efetuados diretamente à Associação de Pais e Mestres de cada unidade escolar pública municipal, mediante depósito em conta bancária específica.
§3º. - Os recursos financeiros repassados pelo Programa serão destinados exclusivamente à cobertura de despesas com material de consumo, serviços e material permanente necessários a:
I - desenvolvimento de projetos pedagógicos específicos da unidade beneficiária;
II - manutenção e conservação do prédio escolar.
§ 4º. - Fica expressamente vedada a destinação destes recursos à contratação de pessoal.
§ 5º. - Anualmente, os repasses dos recursos financeiros serão efetuados em até 4 (quatro) parcelas, onerando as dotações orçamentárias das respectivas Delegacias Regionais de Educação, suplementadas se necessário.
Art. 3º. - A liberação anual dos recursos estará vinculada à aprovação pelas Delegacias Regionais de Educação, do Plano de Gestão Participativa de Recurso da Escola Municipal.
§ 1º. - O Plano a que se refere o caput, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Escola, será resultante de planejamento coordenado pelo Conselho de Escola, com a participação dos integrantes da Associação de Pais e Mestres e da Comunidade Escolar.
§ 2º. - O Plano de que trata este artigo será encaminhado, pelo Presidente da Associação de Pais e Mestres, à respectiva Delegacia Regional de Educação, até o dia 31 de janeiro de cada ano.
Art. 4º. - A execução do Plano de Gestão Participativa de Recursos da Escola Municipal será acompanhada pelo Conselho de Escola, pela Associação de Pais e Mestres e por técnicos da Delegacia Regional de Educação, que deverão zelar pelo seu cumprimento.
Art. 5º. - Caberá à Associação de Pais e Mestres, juntamente com a prestação de contas de cada parcela de recursos financeiros liberados, apresentar, ao Delegado Regional de Educação, relatório dos resultados da execução do Plano, acompanhado de parecer conclusivo do Conselho de Escola.
§ 1º. - A liberação de cada nova parcela de recursos do Programa fica condicionada à apresentação da prestação contas da parcela anterior; prestação esta que não poderá ultrapassar o lápso de tempo de seis meses.
§ 2º. - As Delegacias Regionais de Educação procederão à análise e aprovação das contas do Programa, emitindo parecer conclusivo a ser publicado no Diário Oficial do Município.
§ 3º. - Caberá ao órgão municipal competente, com a colaboração da Delegacia Regional de Educação determinar auditoria na aplicação dos recursos repassados, nos casos em que entender necessário.
Art. 6º. - Esta lei será regulamentada pela Secretaria Municipal de Educação, mediante Portaria, da qual constará obrigatoriamente:
I - normatização do processo para a discussão e elaboração do Plano de Gestão Participativa de Recursos da Escola Municipal, sua apresentação e da prestação de contas;
II - a proporcionalidade entre os valores a serem repassados e o número de alunos matriculados;
III - a periodicidade e a época de liberação dos recursos.
Art. 7º - Estarão habilitadas a receber o repasse as Associações de Pais e Mestres legal e regularmente constituídas, que formalizem convênio com a Secretaria Municipal de Educação, e que, obtenham parecer favorável dos Conselhos de Escola.
Art. 8º. - As Associações de Apoio Comunitário dos Centros Municipais de Ensino Supletivo - CEMES e Centros Municipais de Capacitação para o Trabalho - CMCT, da Secretaria Municipal de Educação, ficam equiparados, nos termos desta lei, às Associações de Pais e Mestres, para todos os efeitos; caso não exista uma APM regular e legalmente constituída para a escola pública municipal.
Art. 8º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de Fevereiro de 2.002. Às Comissões competentes.