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Projeto de Lei nº 157/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE ÔNIBUS E VANS ESCOLARES DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS A TRAFEGAR PELOS CORREDORES EXCLUSIVOS DE ÔNIBUS

Autor

Dalton Silvano

Apoiadores

Jonas Camisa Nova

Data de apresentação

12/04/2011

Processo

01-0157/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/04/2011, p. 89

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Dispõe sobre permissão de ônibus e vans escolares devidamente identificadas a trafegar pelos corredores exclusivos de ônibus.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Fica permitido o trânsito a veículos destinados a transportes de escolares em vias restritas ao tráfego de ônibus na cidade de São Paulo;

Art. 2º Os veículos a que se refere o Art 1º desta lei são aqueles devidamente identificados e registrados no Departamento de Transporte Público da cidade de São Paulo;

Art. 3º A circulação desses veículos será permitida entre 6h00 e 20h00 nos dias úteis, respeitada a legislação de trânsito vigente;

Art. 4º A regulamentação desta lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal no prazo de 120 dias a partir da promulgação desta lei;

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.