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Projeto de Lei nº 16/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A ROTULAGEM DE CARBONO EMITIDO NA PRODUÇÃO DOS PRODUTOS A VENDA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Juscelino Gadelha

Data de apresentação

07/02/2007

Processo

01-0016/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

"Dispõe sobre a rotulagem de carbono emitido na produção dos produtos a venda e, dá outras providências.

Art. 1º - Fica determinada a obrigatoriedade de hipermercados e supermercados das grandes redes de atacado e varejo, estabelecidas no Município de São Paulo, a rotularem seus produtos em comercialização, informando aos consumidores a quantidade de carbono emitida durante a sua produção e distribuição.

Art. 2º - Todo e qualquer produto deverá conter em local visível das embalagens, as informações referentes a sua contribuição para o aquecimento global.

Art. 3º - Para fins desta Lei, considera-se redes, as empresas que possuam mais de três filiais em todo território nacional.

Art. 4º - As empresas e suas respectivas filiais que não se adequarem as normas estabelecidas nesta Lei, estarão sujeitas a penalidades no valor R$ 100.000,00, destinados ao Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme Lei 13.155, artigo 2º, parágrafo III, de 29 de Junho de 2001.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Fevereiro de 2007. Às Comissões competentes".