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Projeto de Lei nº 161/2008

Ementa

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE FAZER A DIFERENÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Atílio Francisco

Data de apresentação

26/03/2008

Processo

01-0161/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.797, de 19 de junho de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 19/06/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Dia Municipal de Fazer a Diferença, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º. Fica instituído o último domingo do mês de agosto como "Dia Municipal de Fazer a Diferença", a ser comemorado, anualmente.

Art. 2º. A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º. O Dia Municipal de Fazer a Diferença destina-se à prática de eventos de mobilização para ações sociais, com a participação de voluntários que se unem para um propósito único: fazer a diferença na vida de pessoas e comunidades, através da realização de projetos sociais.

Art. 4º. Cabe à iniciativa privada promover e divulgar o evento, sem quaisquer ônus ou despesas aos cofres públicos do Município.

Art. 5º. À Prefeitura cabe o apoio institucional na divulgação e preservação da data.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de março de 2008. Às Comissões competentes.