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Projeto de Lei nº 163/2005

Ementa

CRIA A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS REGIONALIZADOS PARA MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE

Autor

Chico Macena

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0163/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria a obrigatoriedade da realização de concursos públicos regionalizados para médicos e demais profissionais da área da saúde.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1.º Fica obrigado o executivo a realizar concursos públicos para preenchimento de vagas na área de saúde vinculando o cargo às regionais de saúde, tendo como base os limites geográficos das Subprefeituras.

Art. 2.º As vagas deverão ser estabelecidas no edital para cada regional de saúde, e serão preenchidas pelos candidatos aprovados em concurso público, inscritos para aquelas vagas.

Art. 3.º No ato da inscrição o candidato indicará a região na qual tem interesse de trabalhar.

Art. 4.º O candidato inscrito e aprovado para uma determinada região, não poderá ser admitido para o preenchimento de vaga em outra região, sendo, ainda, proibida sua transferência para qualquer equipamento localizado em região de outra Subprefeitura.

Parágrafo único: a proibição determinada no "caput" deste artigo, deixará de existir para os profissionais após 8 (oito) anos de efetivo exercício da atividade profissional na região onde foi admitido.

Art.5.º As despesas correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.