Projeto de Lei nº 166/2003
Ementa
"DENOMINA PRAÇA EDGARD FERNANDES D'ALMEIDA, O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO, SITUADO NA BIFURCAÇÃO DAS RUAS LEITE FERRAZ E FLÁVIO DE MELLO, NO BAIRRO VILA MARIA- NA."
Autor
Data de apresentação
01/04/2003
Processo
01-0166/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.586, de 16 de maio de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/04/2003 - Recebido por ATM
- 24/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 24/04/2003 - Recebido por LEG3
- 19/05/2003 - Encaminhado por LEG3
- 20/05/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 256, Legislatura 13 em 10/04/2003
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 258, Legislatura 13 em 22/04/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 216/2003 de 23/04/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 16/05/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça EDGARD FERNANDES d'ALMEIDA, o espaço livre sem denominação, situado na bifurcação das Ruas Leite Ferraz e Flávio de Mello, no bairro Vila Mariana.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - - Denomina "Praça EDGARD FERNANDES d'ALMEIDA" o espaço livre sem denominação, situado na bifurcação da Rua Leite Ferraz e a Rua Flávio de Mello, no bairro Vila Mariana.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de despesas próprias do orçamento suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 01 de abril de 2003. Às Comissões competentes.