Projeto de Lei nº 172/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE FISIOTERAPEUTAS NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI DO MUNICÍPIO E NAS UNIDADES E EQUIPES INTEGRANTES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
27/03/2007
Processo
01-0172/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/03/2007 - Recebido por SGP22
- 26/04/2007 - Encaminhado por SGP22
- 26/04/2007 - Recebido por CCJ
- 23/06/2009 - Encaminhado por CCJ
- 24/06/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Recebido por SGP22
- 05/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 05/03/2013 - Recebido por CCJ
- 04/04/2013 - Encaminhado por CCJ
- 04/04/2013 - Recebido por EDUC
- 20/06/2013 - Encaminhado por EDUC
- 20/06/2013 - Recebido por SAUDE
- 17/10/2014 - Encaminhado por SAUDE
- 24/10/2014 - Recebido por FIN
- 03/07/2015 - Encaminhado por FIN
- 03/07/2015 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 18/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 21/07/2014 atraves do(a) OF ATL 259/14 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha informações acerca do pl 172/2007, atraves do Documento Recebido nro. 523/2014
Encerramento
Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do trabalho de fisioterapeutas nos Centros de Educação Infantil - CEI do Município e nas unidades e equipes integrantes da Rede Municipal de Saúde, para os fins que especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Público obrigado a utilizar o serviço específico de fisioterapeutas nas atividades dos Centros de Educação Infantil - CEI do Município de São Paulo e nas unidades e equipes integrantes da Rede Municipal de Saúde.
Art. 2º Os profissionais fisioterapeutas de que trata a presente lei, devidamente habilitados e inscritos no seu órgão profissional, admitidos no serviço público municipal na forma da legislação, terão por função:
I - promover o desenvolvimento neuropsicomotor dos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil - CEI e das crianças atendidas pelas unidades e equipes médicas, sobretudo de pediatria, da Rede Municipal de Saúde;
II - verificar regularmente o desenvolvimento de que trata o inciso I deste artigo;
III - divulgar a importância da estimulação motora para a formação física e mental das crianças em idade pré-escolar;
IV - promover, ensinar, aperfeiçoar e difundir métodos modernos, eficazes e econômicos relacionados ao desenvolvimento da psicomotricidade infantil, inclusive por meio de atividades recreativas, nas Redes Municipais de Ensino e Saúde.
Art. 3º O trabalho de fisioterapia voltado para o desenvolvimento neuropsicomotor infantil será realizado obrigatoriamente em todas unidades das Redes Municipais de Ensino e de Saúde, podendo ser realizado por um mesmo servidor em até 04 (quatro) diferentes unidades ou equipes, desde que em dias e horários devidamente compatibilizados, respeitada a carga horária adequada ao bom desempenho profissional.
Parágrafo único. As atividades de que trata a presente lei visarão preferencialmente às crianças provenientes de famílias de baixa renda ou aquelas nas quais tenha sido constatado atraso no desenvolvimento neuropsicomotor.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em março de 2007. Às Comissões competentes".