Projeto de Lei nº 176/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "FARMÁCIA SOLIDÁRIA" QUE SE CONSTITUI NA COLETA E DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTO A PESSOAS CARENTES
Autor
Data de apresentação
22/03/2006
Processo
01-0176/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/03/2006 - Recebido por SGP2
- 09/05/2006 - Encaminhado por SGP2
- 09/05/2006 - Recebido por GV40
- 25/05/2006 - Encaminhado por GV40
- 25/05/2006 - Recebido por SGP2
- 25/05/2006 - Encaminhado por SGP2
- 26/05/2006 - Recebido por CCJ
- 09/03/2007 - Encaminhado por CCJ
- 09/03/2007 - Recebido por ADM
- 14/06/2007 - Encaminhado por ADM
- 14/06/2007 - Recebido por SAUDE
- 29/11/2007 - Encaminhado por SAUDE
- 29/11/2007 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2011 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/02/2011 - Recebido por SGP2
- 21/03/2011 - Encaminhado por SGP2
- 21/03/2011 - Recebido por PESQUISA
- 05/04/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 06/06/2011 - Recebido por FIN
- 04/01/2013 - Encaminhado por FIN
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 02/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 03/04/2013 - Recebido por FIN
- 15/05/2013 - Encaminhado por FIN
- 15/05/2013 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/02/2017 - Recebido por SGP22
- 03/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 03/03/2017 - Recebido por SGP21
- 02/02/2018 - Encaminhado por SGP21
- 09/02/2018 - Recebido por SGP23
- 09/02/2018 - Encaminhado por SGP23
- 09/02/2018 - Recebido por SGP22
- 20/02/2018 - Encaminhado por SGP22
- 21/02/2018 - Recebido por PROC-CMSP
- 13/03/2018 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 19/03/2018 - Recebido por SGP12
- 07/05/2018 - Encaminhado por SGP12
- 16/10/2018 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 96, Legislatura 17 em 12/12/2017
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 99, Legislatura 17 em 14/12/2017
Encaminhamento
- Oficio CMSP 293/2007 de 13/07/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 02/10/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 559/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2819/2007
- Oficio CMSP 1971/2017 de 18/12/2017 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , prazo de sanção: 07/02/2018
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 09/02/2018 atraves do(a) OFÍCIO A.T.L. Nº 53/2018, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha veto total ao projeto de lei nº 176/06, de autoria do vereador aurélio nomura, que institui o programa farmácia solidária, para coleta e distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes, atraves do Documento Recebido nro. 140/2018
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a criação do Programa "Farmácia Solidária", que se constitui na coleta e distribuição gratuita de medicamento a pessoas carentes.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído no âmbito Municipal o Programa "Farmácia Solidária", cujo objetivo é a coleta de medicamentos para distribuição a pessoas carentes.
§ 1º - A coleta será feita junto a consultórios médicos, dentários, farmácias e munícipes, que poderão fornecer "amostras grátis" e doações.
§ 2º - Todo medicamento coletado deverá fazer parte de um cadastro geral com o seguinte critério:
1- Relação de doadores, com nome completo e endereço do doador.
2- Relação Geral de Medicamentos, constando a data da doação e para onde foi encaminhado.
Art. 2º - Será designada pelo Sr. Prefeito uma comissão para organização, cadastramento, implantação e divulgação do programa da "Farmácia Solidária".
Art. 3º - A Secretaria de Saúde do Município organizará a coleta e distribuição dos medicamentos através do Programa de Saúde da Família, Postos de Saúde e Santa Casa de São Paulo, para a população carente devidamente cadastrada pela Secretaria de Assistência Social.
Art. 4º - A Secretaria de Saúde será responsável pela fiscalização do programa "Farmácia Solidária".
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 45 dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de março de 2006. Às Comissões competentes".