Radar Municipal

Projeto de Lei nº 176/2013

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SER RESERVADO, NO MÍNIMO, 10[SIMBOLO_PERCENTUAL] (DEZ POR CENTO) DE MESAS E ASSENTOS NAS PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO EM CENTROS COMERCIAIS, ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, SHOPPING CENTERS, HIPERMERCADOS E SUPERMERCADOS PARA DEFICIENTES, IDOSOS, OBESOS, GESTANTES, PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU MOBILIDADE REDUZIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Eduardo Tuma

Data de apresentação

02/04/2013

Processo

01-0176/2013

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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