Projeto de Lei nº 177/2007
Ementa
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O "DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA" A SER REALIZADO ANUALMENTE NO 3º (TERCEIRO) DOMINGO DO MÊS DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
27/03/2007
Processo
01-0177/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.569, de 23 de outubro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/03/2007 - Recebido por SGP22
- 03/05/2007 - Encaminhado por SGP22
- 03/05/2007 - Recebido por CCJ
- 03/08/2007 - Encaminhado por CCJ
- 03/08/2007 - Recebido por EDUC
- 02/10/2007 - Encaminhado por EDUC
- 02/10/2007 - Recebido por SGP23
- 05/11/2007 - Encaminhado por SGP23
- 12/11/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 29/09/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5225/2007 de 16/10/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 24/10/2007 atraves do(a) OF. ATL 181/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.569 p/ a cmsp promulgar o pl 177/07, atraves do Documento Recebido nro. 3298/2007
- Oficio CMSP 5481/2007 de 26/10/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 23/10/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui, no Município de São Paulo, o "Dia Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama" a ser realizado anualmente no 3º (terceiro) domingo do mês de maio e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Dia Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama", que se realizará, anualmente, no 3º (terceiro) domingo do mês de maio.
Parágrafo Único - A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos da municipalidade.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de março de 2007. Às Comissões competentes.