Projeto de Lei nº 18/2012
Ementa
CRIA O PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO URBANA E FUNCIONAL PARA O BAIRRO DA BELA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
07/02/2012
Processo
01-0018/2012
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/01/2012 - Recebido por SGP22
- 09/02/2012 - Encaminhado por SGP22
- 09/02/2012 - Recebido por PESQUISA
- 13/03/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/03/2012 - Recebido por CCJ
- 13/08/2012 - Encaminhado por CCJ
- 14/08/2012 - Recebido por URB
- 07/01/2013 - Encaminhado por URB
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 26/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 27/03/2013 - Recebido por SGP22
- 10/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 10/04/2013 - Recebido por URB
- 04/01/2017 - Encaminhado por URB
- 27/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/03/2017 - Recebido por SGP22
- 20/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 20/03/2017 - Recebido por URB
- 14/09/2018 - Encaminhado por URB
- 17/09/2018 - Recebido por ADM
- 23/11/2018 - Encaminhado por ADM
- 26/11/2018 - Recebido por ECON
- 11/04/2019 - Encaminhado por ECON
- 11/04/2019 - Recebido por EDUC
- 04/01/2021 - Encaminhado por EDUC
- 05/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 118/2012 de 10/04/2012 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 21/05/2012 atraves do(a) OF ATL 228/12 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia da manifestação oferecida pela secretaria municipal de desenvolvimento urbano a respeito do projeto de lei nº 18/2012, atraves do Documento Recebido nro. 254/2012
- Oficio CMSP 477/2017 de 08/08/2017 REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 19/09/2017 atraves do(a) OF ATL 384/17-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, em atenção pedido subsídios da com.pol.urbana encaminha cópi a manifestação sec.mun.urbanismo a respeito pl 18/12 de auto ria ver. dalton silvano que cria requalificação urbana e fun cional para o bairro bela vista, atraves do Documento Recebido nro. 645/2017
Encerramento
Processo encerrado em 04/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Cria o programa de requalificação urbana e funcional para o bairro da Bela Vista e dá outras providências"
A CÂMARA MUNIIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art.1º.- Cria o programa de requalificação urbana e funcional para o bairro da Bela Vista e implanta em área específica de intervenção, delimitada pela Lei Municipal nº 11.220 de 20 de maio de 1992.
Art.2º.- O Programa de que trata o Art. 1º desta lei deverá estabelecer:
1. Diretrizes gerais para solução de problemas na região, relacionados com:
a) deterioração ambiental e paisagística;
b) obsolescência e sub-utilização do estoque imobiliário atual;
c) deficiência de segurança pessoal e patrimonial;
2. Projetos e Ações de Intervenção atinentes ao equacionamento dos problemas apontados, dentro das diretrizes estabelecidas;
3. Normas de implantação, execução, fiscalização e manutenção das Ações de Intervenção a serem definidas;
4. Gerenciamento único para as Ações de Intervenção a serem realizados na área, com a finalidade de impedir o processo de declínio do seu espaço público e privado;
5. Revisão da Lei Municipal de Zoneamento.
Art.3º. - Deverão fazer parte do programa ações das seguintes naturezas:
1. Criação de Pólos de Recuperação Urbana;
2. Recuperação de fachadas na área histórica;
3. Elaboração de legislação para tratar de incentivos fiscais e outras formas de estímulo à participação da iniciativa privada;
4. Consolidação de normas diferenciadas para anúncio publicitário;
5. Reestruturação do sistema de trânsito, visando a melhoria do acesso de veículos, da circulação de pedestre, do transporte coletivo e do transporte de cargas nas áreas comerciais;
6. Regulamentação da inserção de Equipamentos e Mobiliário Urbano no Espaço Público;
7. Emplacamento denominativo diferenciado na área histórica;
8. Ampliação da arborização, obedecendo critérios adequados de seleção, ordenamento, planejamento e controle das espécies de plantas;
9. Desenvolvimento de projeto de iluminação, considerando a capacidade diferenciada de luminescência para veículos e pedestres e a importância da valorização dos espaços obras de arte e veículos, através do sistema de iluminação especial;
10. Recomposição e recuperação das calçadas, através de um tratamento adequado que valorize o espaço no qual estão implantadas;
11. Aprimoramento da limpeza pública, através de intensificação dos serviços de limpeza, varrição e lavagem das áreas, coleta de lixo, bem como de campanha de educação para separação do lixo;
12. Desenvolvimento de plano de incentivo a cultura, lazer e turismo na área histórica;
13. Desenvolvimento no âmbito de competência do Município, de diretrizes para a melhoria do sistema de segurança pessoal e patrimonial existente.
Art.4º.- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
O bairro da Bela Vista é um dos mais antigos e tradicionais de São Paulo. Berço histórico do país, abriga além das tradicionais cantinas, pizzarias e restaurantes, centenas de construções antigas que marcaram uma época importante no bairro e na cidade. São imóveis que hoje se destinam principalmente a lojas e escritórios de serviços, localizados no centro comercial do bairro.
Hoje o bairro assiste uma deteriorização muito forte desses imóveis, principalmente por causa da lei de zoneamento da região e pela total falta de estímulo a seus proprietários. Neste sentido, recomendamos a reurbanização completa do bairro da Bela Vista, com a reforma dos imóveis por meio de incentivos fiscais - a exemplo do que está acontecendo com o chamado "centro velho" da cidade.
A recuperação paisagística e urbana da Bela Vista seria de extrema importância no resgate da tradição e da cultura de um bairro que abriga descendentes de muitas nações que ali se instalaram e deram contribuição fundamental no crescimento econômico, industrial e social da Bela Vista.
Nossa proposta detém respaldo na comunidade por meio de várias entidades e associações do bairro.
Acredito na sensibilidade e no espírito de preservação do patrimônio paulistano por parte dos senhores Vereadores e peço o apoio para aprovação deste projeto.