Projeto de Lei nº 184/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DE MULTAS APLICADAS COM BASE NO REGULAMENTO DE SANÇÕES E MULTAS - RESAM
Autor
Data de apresentação
22/03/2006
Processo
01-0184/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/03/2006 - Recebido por SGP21
- 04/08/2006 - Encaminhado por SGP21
- 04/08/2006 - Recebido por SGP23
- 04/09/2006 - Encaminhado por SGP23
- 06/09/2006 - Recebido por SGP22
- 06/09/2006 - Encaminhado por SGP22
- 14/09/2006 - Recebido por CCJ
- 20/10/2006 - Encaminhado por CCJ
- 23/10/2006 - Recebido por SGP12
- 23/10/2006 - Encaminhado por SGP12
- 13/05/2008 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 21/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 21/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/03/2011 - Recebido por SGP21
- 22/03/2019 - Encaminhado por SGP21
- 22/03/2019 - Recebido por SGP23
- 29/03/2019 - Encaminhado por SGP23
- 29/03/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 67, Legislatura 14 em 04/04/2006
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 80, Legislatura 14 em 02/08/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2759/2006 de 08/08/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 01/09/2006 atraves do(a) OFICIO ATL Nº 128/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl nº 184/06 do vereador senival moura publ. no doc de 02/09/06, p. 5, cols. 3/4, atraves do Documento Recebido nro. 1341/2006
- Oficio CMSP 119/2019 de 15/02/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 29/03/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre aplicação dos recursos oriundos de multas aplicadas com base no Regulamento de Sanções e Multas - RESAM.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. O Poder Executivo investirá, no mínimo, 10% (dez por cento) do total arrecadado em um exercício financeiro com base no Regulamento de Sanções e Multas - RESAM, instituído pela Portaria nº 97, de 08 de novembro de 2005, da Secretaria Municipal de Transportes, em medidas de treinamento dos operadores do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, no exercício financeiro seguinte.
Parágrafo único. Os investimentos a que se refere o caput deste artigo serão distribuídos da seguinte forma:
I - 50% (cinqüenta por cento) em medidas de treinamento de operadores do Subsistema Estrutural;
II - 50% (cinqüenta por cento) em medidas de treinamento de operadores do Subsistema Local
Art. 2º. As medidas de treinamento a que se refere o artigo anterior terão por objetivo a capacitação dos operadores do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros para atendimento aos padrões de qualidade, eficiência e segurança a que se refere o artigo 2º da Portaria nº 97, de 08 de novembro de 2005, da Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".