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Projeto de Lei nº 184/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DE MULTAS APLICADAS COM BASE NO REGULAMENTO DE SANÇÕES E MULTAS - RESAM

Autor

Senival Moura

Data de apresentação

22/03/2006

Processo

01-0184/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 29/03/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre aplicação dos recursos oriundos de multas aplicadas com base no Regulamento de Sanções e Multas - RESAM.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. O Poder Executivo investirá, no mínimo, 10% (dez por cento) do total arrecadado em um exercício financeiro com base no Regulamento de Sanções e Multas - RESAM, instituído pela Portaria nº 97, de 08 de novembro de 2005, da Secretaria Municipal de Transportes, em medidas de treinamento dos operadores do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, no exercício financeiro seguinte.

Parágrafo único. Os investimentos a que se refere o caput deste artigo serão distribuídos da seguinte forma:

I - 50% (cinqüenta por cento) em medidas de treinamento de operadores do Subsistema Estrutural;

II - 50% (cinqüenta por cento) em medidas de treinamento de operadores do Subsistema Local

Art. 2º. As medidas de treinamento a que se refere o artigo anterior terão por objetivo a capacitação dos operadores do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros para atendimento aos padrões de qualidade, eficiência e segurança a que se refere o artigo 2º da Portaria nº 97, de 08 de novembro de 2005, da Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".