Radar Municipal

Projeto de Lei nº 198/2005

Ementa

[VTA07] SOBRE A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS PELA LAVAGEM DOS UNIFORMES USADOS POR SEUS FUNCIONÁRIOS NA CIDADE DE SÃO PAULO

Autor

Juscelino Gadelha

Data de apresentação

19/04/2005

Processo

01-0198/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 27/03/2007 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a responsabilidade das empresas pela lavagem dos uniformes usados por seus funcionários na cidade de São Paulo.

A Câmara Municipal decreta:

Artigo 1º - As empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente são responsáveis pela lavagem dos uniformes de seus funcionários.

Parágrafo 1º - Consideram-se produtos nocivos à saúde do trabalhador, os produtos reconhecidos pela vigilância sanitária.

Parágrafo 2º - Consideram-se produtos nocivos ao meio ambiente, todos os que resultam da lavagem de uniformes, gerando efluentes, por contrariarem a Legislação ambiental em vigor.

Artigo 2º - Ficam obrigados os Hospitais, a lavagem dos uniformes de seus funcionários.

Artigo 3º - A lavagem dos uniformes deverão ocorrer em acordo com as normas de controle ambiental, considerando a resultante de efluentes.

Artigo 4º - O descumprimento das normas estabelecidas, ficarão sujeitas às penalidades, conforme regulamentação.

Artigo 5º - O Poder Executivo fiscalizará a aplicação desta norma através de seus órgãos competentes.

Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 7º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.