Projeto de Lei nº 199/2008
Ementa
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 11.345 DE 14 DE ABRIL DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Marta Costa, Mara Gabrilli e Floriano Pesaro
Data de apresentação
08/04/2008
Processo
01-0199/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/04/2008 - Recebido por SGP22
- 17/04/2008 - Encaminhado por SGP22
- 18/04/2008 - Recebido por PESQUISA
- 07/05/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 07/05/2008 - Recebido por CCJ
- 30/10/2008 - Encaminhado por CCJ
- 30/10/2008 - Recebido por URB
- 06/01/2009 - Encaminhado por URB
- 06/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 08/01/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/01/2009 - Recebido por SGP12
- 19/02/2009 - Encaminhado por SGP12
- 19/02/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 03/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 04/03/2009 - Recebido por SGP22
- 06/03/2009 - Encaminhado por SGP22
- 09/03/2009 - Recebido por URB
- 31/03/2009 - Encaminhado por URB
- 31/03/2009 - Recebido por SGP21
- 05/12/2013 - Encaminhado por SGP21
- 05/12/2013 - Recebido por SGP23
- 06/01/2014 - Encaminhado por SGP23
- 06/02/2014 - Recebido por SGP22
- 06/02/2014 - Encaminhado por SGP22
- 06/02/2014 - Recebido por PESQUISA
- 10/02/2014 - Encaminhado por PESQUISA
- 10/02/2014 - Recebido por SGP12
- 10/03/2014 - Encaminhado por SGP12
- 10/03/2014 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 17, Legislatura 15 em 31/03/2009
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 65, Legislatura 16 em 27/11/2013
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3834/2013 de 28/11/2013 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 06/01/2014 atraves do(a) Of. ATL 230/13, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 14/2014
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera o artigo 2º da lei nº 11.345 de 14 de abril de 1993 que dispõe sobre a adequação das edificações às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e dá outras providências".
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º. O artigo 2º da lei nº 11.345 de 14 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Deverão atender totalmente às normas de adequação à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, as edificações, novas ou já existentes, com qualquer capacidade de lotação destinadas aos seguintes usos:
I - Cinemas, teatros, auditórios, templos religiosos, salões de festas ou danças, salas de concerto, casas de espetáculos, estabelecimentos e postos bancários e financeiros, ginásios ou estádios, academias, de ginásticas e congêneres, recintos para exposições, laboratórios de análises clínicas, estabelecimentos destinados à prestação de serviços de assistência à saúde, educação e hospedagem com qualquer capacidade de lotação.
II - Locais de reunião, destinados a abrigar eventos geradores de público com mais de 100 pessoas, tais como:
a) Restaurantes, lanchonetes e congêneres;
b) Clubes esportivos e recreativos;
c) Shopping centers;
d) Galerias;
e) Supermercados e hipermercados.
Artigo 2º. O descumprimento desta lei implicará multa específica de R$ 1000,00 (mil reais) por dia.
Parágrafo único - Os valores estipulados no caput deste artigo serão corrigidos anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 2 de abril de 2008. Às Comissões competentes.