Radar Municipal

Projeto de Lei nº 202/2007

Ementa

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE SÃO PAULO O DIA DO JARDIM DAS OLIVEIRAS, A SER COMEMORADO TODO DIA 21 DE ABRIL DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Calvo

Data de apresentação

10/04/2007

Processo

01-0202/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.563, de 23 de outubro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/10/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Inclui no Calendário Oficial de Eventos de São Paulo o Dia do Jardim das Oliveiras, a ser comemorado todo dia 21 de abril de cada ano, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo o Dia do Jardim das Oliveiras, a ser comemorado todo dia 21 de abril de cada ano.

Art. 2º - A data comemorativa prevista no artigo anterior integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 04 ABRIL DE 2007 Às Comissões competentes".