Projeto de Lei nº 202/2007
Ementa
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE SÃO PAULO O DIA DO JARDIM DAS OLIVEIRAS, A SER COMEMORADO TODO DIA 21 DE ABRIL DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
10/04/2007
Processo
01-0202/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.563, de 23 de outubro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/04/2007 - Recebido por SGP22
- 14/05/2007 - Encaminhado por SGP22
- 14/05/2007 - Recebido por CCJ
- 29/06/2007 - Encaminhado por CCJ
- 29/06/2007 - Recebido por EDUC
- 19/09/2007 - Encaminhado por EDUC
- 19/09/2007 - Recebido por SGP23
- 05/11/2007 - Encaminhado por SGP23
- 12/11/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 15/09/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5058/2007 de 05/10/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 24/10/2007 atraves do(a) OF. ATL 175/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.563 p/ a cmsp promulgar o pl 202/07, atraves do Documento Recebido nro. 3292/2007
- Oficio CMSP 5479/2007 de 26/10/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 23/10/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Inclui no Calendário Oficial de Eventos de São Paulo o Dia do Jardim das Oliveiras, a ser comemorado todo dia 21 de abril de cada ano, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo o Dia do Jardim das Oliveiras, a ser comemorado todo dia 21 de abril de cada ano.
Art. 2º - A data comemorativa prevista no artigo anterior integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 04 ABRIL DE 2007 Às Comissões competentes".