Radar Municipal

Projeto de Lei nº 208/2001

Ementa

INSTITUI O ]DIA DO PEDESTRE] NO MUNICÍPIO DE SÃO PAU- LO

Autor

Ricardo Montoro

Data de apresentação

24/04/2001

Processo

01-0208/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.204, de 9 de novembro de 2001

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 09/11/2001 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o "Dia do Pedestre" no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo o "Dia do Pedestre", a ser comemorado anualmente, no dia 5 de junho.

Art. 2º - Todos os moradores de São Paulo serão convidados a participar da comemoração de que trata o artigo anterior.

Art. 3º - As despesas de cumprimento desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.