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Projeto de Lei nº 208/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE USO DAS ÁREAS PÚBLICAS EQUIPADAS PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudinho

Data de apresentação

01/04/2009

Processo

01-0208/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a destinação de uso das áreas públicas equipadas para a prática de atividades esportivas, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º As áreas públicas equipadas para a prática de atividades esportivas, que venham a ser utilizadas por terceiro, serão concedidas ou permitidas com o escopo de nelas manter e desenvolver atividades dessa mesma natureza.

Parágrafo Único - A destinação que se refere o "caput" desta Lei será exclusivamente às atividades esportivas, desde que não contrarie a necessidade de interesse público devidamente justificado, mediante autorização legislativa.

Art. 2º Nos casos em que a destinação for de uso para interesse público deverá ser destinado um novo espaço no mesmo perímetro, desde que compatível com mesmo equipamento utilizado anteriormente.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.