Projeto de Lei nº 208/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE USO DAS ÁREAS PÚBLICAS EQUIPADAS PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
01/04/2009
Processo
01-0208/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/04/2009 - Recebido por SGP2
- 08/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 08/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 29/04/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/04/2009 - Recebido por CCJ
- 05/06/2009 - Encaminhado por CCJ
- 08/06/2009 - Recebido por EDUC
- 09/06/2009 - Encaminhado por EDUC
- 09/06/2009 - Recebido por SGP21
- 15/06/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/06/2009 - Recebido por SGP12
- 15/06/2009 - Encaminhado por SGP12
- 15/06/2009 - Recebido por SGP21
- 16/12/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/12/2009 - Recebido por SGP23
- 12/02/2010 - Encaminhado por SGP23
- 12/02/2010 - Recebido por SGP22
- 12/02/2010 - Encaminhado por SGP22
- 18/02/2010 - Recebido por CCJ
- 15/03/2010 - Encaminhado por CCJ
- 15/03/2010 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 21/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 21/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 21/03/2011 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 39, Legislatura 15 em 16/06/2009
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 75, Legislatura 15 em 10/12/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4461/2009 de 17/12/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 22/01/2010 atraves do(a) OF. ATL Nº 26/2010, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl nº 208/2009 de autoria do vereador claudinho, atraves do Documento Recebido nro. 461/2010
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a destinação de uso das áreas públicas equipadas para a prática de atividades esportivas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º As áreas públicas equipadas para a prática de atividades esportivas, que venham a ser utilizadas por terceiro, serão concedidas ou permitidas com o escopo de nelas manter e desenvolver atividades dessa mesma natureza.
Parágrafo Único - A destinação que se refere o "caput" desta Lei será exclusivamente às atividades esportivas, desde que não contrarie a necessidade de interesse público devidamente justificado, mediante autorização legislativa.
Art. 2º Nos casos em que a destinação for de uso para interesse público deverá ser destinado um novo espaço no mesmo perímetro, desde que compatível com mesmo equipamento utilizado anteriormente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.