Projeto de Lei nº 212/2004
Ementa
[VTA05] MODIFICAÇÃO NOS ARTIGOS 76, 77 E 78 DA LEI 13.525 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.COBRANÇA DE MULTAS - ORDENAÇÃO DE ANUNCIOS NA PAISAGEM DO MUNICÍPIO
Autor
Data de apresentação
19/05/2004
Processo
01-0212/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/05/2004 - Recebido por ATM
- 21/06/2004 - Encaminhado por ATM
- 21/06/2004 - Recebido por CCJ
- 24/08/2004 - Encaminhado por CCJ
- 17/12/2004 - Recebido por ATM
- 17/12/2004 - Encaminhado por ATM
- 17/12/2004 - Recebido por LEG3
- 31/01/2005 - Encaminhado por LEG3
- 15/02/2005 - Recebido por ATM
- 15/02/2005 - Encaminhado por ATM
- 15/02/2005 - Recebido por CCJ
- 18/03/2005 - Encaminhado por CCJ
- 18/03/2005 - Recebido por URB
- 01/04/2005 - Encaminhado por URB
- 05/04/2005 - Recebido por GV22
- 08/06/2005 - Encaminhado por GV22
- 08/06/2005 - Recebido por SGP23
- 16/06/2005 - Encaminhado por SGP23
- 28/07/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 476, Legislatura 13 em 17/11/2004
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 485, Legislatura 13 em 15/12/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4072/2004 de 28/12/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 21/01/2005 atraves do(a) OFICIO ATL Nº 19/05, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 212/04 do vereador eliseu gabriel - publ. no dom de 22/01/05, pp. 2/3, cols. 3/1, atraves do Documento Recebido nro. 40/2005
- Oficio CMSP 2239/2005 de 08/06/2005 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/06/2005 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Introduz modificação nos artigos 76, 77 e 78 da Lei 13.525 de 28 de fevereiro de 2003.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - O art. 76 e 77 da Lei nº 13.525 de 28 de fevereiro de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações.
"Art. 76 - As irregularidades constatadas serão objeto de notificação, a ser apresentada tanto ao responsável pelo anúncio, quanto à empresa instaladora e de manutenção, que deverão saná-las no prazo de 60 (sessenta) dias.
§ 1º - as notificação prévia deverá ser encaminhada, pessoalmente, às empresas elencadas no caput deste artigo, podendo ser recebida por qualquer funcionário, ou ainda, por via postal, com aviso de recebimento.
§ 2º - a notificação pessoal ou por via postal com aviso de recebimento será concomitante com a publicação de edital no Diário Oficial do Município."
"Art. 77 - O não atendimento da notificação prevista no artigo anterior implicará nas seguintes penalidades:
I - Responsáveis pelo anúncio:
a) multa;
b) cancelamento de autorização;
c) remoção do anúncio.
II - Empresas instaladoras e de manutenção;
a) suspensão do registro no Cadastro de Empresas de Publicidade Exterior - ADEPEX por prazo não superior a 01 (um) ano ou até ser sanada a irregularidade que a motivou, sob pena do cancelamento definitivo do registro.
Art. 3º - Revoga o inciso III do artigo 78 e modifica o § 1º que passará a vigorar com a seguinte redação
"§ 1º - As multas serão reemitidas a cada 30 dias, até que sejam sanadas as irregularidades."
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".