Projeto de Lei nº 213/2010
Ementa
INSTITUI O DIA DO APRENDIZ, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
18/05/2010
Processo
01-0213/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.349, de 29 de novembro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/05/2010 - Recebido por SGP22
- 25/05/2010 - Encaminhado por SGP22
- 07/06/2010 - Recebido por PESQUISA
- 07/06/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 08/06/2010 - Recebido por CCJ
- 20/08/2010 - Encaminhado por CCJ
- 20/08/2010 - Recebido por ECON
- 17/09/2010 - Encaminhado por ECON
- 17/09/2010 - Recebido por EDUC
- 20/10/2010 - Encaminhado por EDUC
- 20/10/2010 - Recebido por SGP12
- 08/11/2010 - Encaminhado por SGP12
- 09/11/2010 - Recebido por SGP23
- 02/12/2010 - Encaminhado por SGP23
- 02/12/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 06/11/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3376/2010 de 22/11/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 30/11/2010 atraves do(a) OF. ATL Nº 177/2010, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.349 para a camara promulgar o pl nº 213/2010, atraves do Documento Recebido nro. 4173/2010
- Oficio CMSP 3438/2010 de 01/12/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 29/11/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o Dia do Aprendiz, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Dia 19 de Dezembro como o Dia Municipal do Aprendiz a ser comemorado no Município.
Art. 2º No dia Municipal do Aprendiz serão homenageados:
I - o adolescente aprendiz padrão, representando os Programas de aprendizagem em que estão inseridos;
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.