Radar Municipal

Projeto de Lei nº 213/2010

Ementa

INSTITUI O DIA DO APRENDIZ, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

18/05/2010

Processo

01-0213/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.349, de 29 de novembro de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 29/11/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Dia do Aprendiz, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Dia 19 de Dezembro como o Dia Municipal do Aprendiz a ser comemorado no Município.

Art. 2º No dia Municipal do Aprendiz serão homenageados:

I - o adolescente aprendiz padrão, representando os Programas de aprendizagem em que estão inseridos;

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.