Radar Municipal

Projeto de Lei nº 214/2004

Ementa

INSTITUI O "DIA DO SAMBA PAULISTANO" A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 06 DE JULHO

Autor

José Ferreira (Zelão)

Data de apresentação

19/05/2004

Processo

01-0214/2004

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.288, de 28 de setembro de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/09/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o "Dia do Samba Paulistano", a ser comemorado anualmente no dia 06 de Julho.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, para integrar o Calendário Oficial de eventos do Município de São Paulo, o "Dia do Samba Paulistano", a ser comemorado, anualmente no dia 06 de julho, data de aniversário de ADONIRAM BARBOSA, um dos maiores ícones do samba paulistano, orgulho da Cidade de São Paulo.

Art 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 22 de Abril de 2004. Às Comissões competentes.