Radar Municipal

Projeto de Lei nº 214/2009

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE DE INCLUIR NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O DIA DO BAIRRO ITABERABA, A SER COMEMORADO NO DIA 09 DE MARÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudinho

Data de apresentação

07/04/2009

Processo

01-0214/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.062, de 15 de dezembro de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/12/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Bairro Itaberaba, a ser comemorado no dia 09 de março e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Acresce alínea ao inciso XLIV, do artigo 7º da Lei nº14.485, de 19 de julho de 2007 com a finalidade de instituir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Bairro Itaberaba, a ser comemorado anualmente dia 09 de março.

Parágrafo único: A data tem como referência o registro do primeiro loteamento no bairro e a sua fundação no ano de 1938.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do calendário oficial de eventos do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.