Projeto de Lei nº 214/2009
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE DE INCLUIR NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O DIA DO BAIRRO ITABERABA, A SER COMEMORADO NO DIA 09 DE MARÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
07/04/2009
Processo
01-0214/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.062, de 15 de dezembro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/04/2009 - Recebido por SGP2
- 16/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 16/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 23/04/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 23/04/2009 - Recebido por CCJ
- 29/05/2009 - Encaminhado por CCJ
- 01/06/2009 - Recebido por EDUC
- 21/08/2009 - Encaminhado por EDUC
- 21/08/2009 - Recebido por FIN
- 06/11/2009 - Encaminhado por FIN
- 09/11/2009 - Recebido por SGP23
- 17/12/2009 - Encaminhado por SGP23
- 17/12/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 06/11/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4100/2009 de 19/11/2009 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 15/12/2009 atraves do(a) OF ATL 150/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.062 p/ a cmsp promulgar o pl 214/09, atraves do Documento Recebido nro. 3880/2009
- Oficio CMSP 4445/2009 de 15/12/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 15/12/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Bairro Itaberaba, a ser comemorado no dia 09 de março e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Acresce alínea ao inciso XLIV, do artigo 7º da Lei nº14.485, de 19 de julho de 2007 com a finalidade de instituir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Bairro Itaberaba, a ser comemorado anualmente dia 09 de março.
Parágrafo único: A data tem como referência o registro do primeiro loteamento no bairro e a sua fundação no ano de 1938.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.