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Projeto de Lei nº 217/2007

Ementa

ALTERA O CAPUT, O INCISO I E ACRESCENTA O INCISO III NO ARTIGO 10 DA LEI 10.912 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990, ALTERADA PELA LEI 11.743 DE 1995. (REF. VALOR DA BOLSA DOS MÉDICOS RE SIDENTES INTEGRANTES DA REDE MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE)

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

18/04/2007

Processo

01-0217/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 19/09/2007 (APENSADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera o caput, o inciso I e acrescenta o inciso III no artigo 10 da Lei 10.912 de 20 de dezembro de 1990, alterada pela Lei 11.743 de 1995.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º O caput e o inciso I do artigo 10 da Lei 10.912 de 1990, alterada pela Lei 11.743 de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 Ao médico residente será assegurada bolsa no valor fixado pela Lei Federal 11.381 de 01 de dezembro de 2006."

"I - O valor fixado no caput deste artigo será reajustado no índice apurado pela legislação federal e que reflita a perda do poder arquisitivo da moeda.

Art. 2º Fica acrescido ao artigo 10 da Lei 10.912 de 1990, alterada pela Lei 11.743 de 1995, o inciso III com a seguinte redação:

"III - a remuneração fixada no caput deste dispositivo deverá ser calculada retroativamente a 01 de janeiro de 2007."

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 10 de abril de 2007. Às Comissões competentes".