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Projeto de Lei nº 218/2009

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO A PARADA DAS CRIANÇAS [12 DE OUTUBRO]

Autor

Goulart

Data de apresentação

07/04/2009

Processo

01-0218/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.164, de 19 de maio de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 19/05/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Parada das Crianças [12 de outubro].

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Acresce alínea ao inciso CLV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a Parada das Crianças a ser realizada, anualmente, no dia 12 de outubro - devendo os organizadores encarregarem-se de comunicar ao Poder Público, até o mês que antecede a realização do evento, o rol de providências a serem adotadas, bem como a indicação dos logradouros públicos que deverão ser liberados para o trajeto.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em março de 2009. Às Comissões competentes.