Projeto de Lei nº 221/2001
Ementa
PERMITE O EXECUTIVO A CRIAR E CONSTRUIR CRECHES PARA IDOSOS DE TERCEIRA IDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
02/05/2001
Processo
01-0221/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/05/2001 - Recebido por ATM
- 10/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 10/05/2001 - Recebido por GV54
- 15/05/2001 - Encaminhado por GV54
- 15/05/2001 - Recebido por ATM
- 23/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 23/05/2001 - Recebido por CCJ
- 27/06/2001 - Encaminhado por CCJ
- 27/06/2001 - Recebido por SAUDE
- 09/08/2001 - Encaminhado por SAUDE
- 09/08/2001 - Recebido por LEG3
- 20/08/2001 - Encaminhado por LEG3
- 20/08/2001 - Recebido por SAUDE
- 26/12/2001 - Encaminhado por SAUDE
- 02/01/2002 - Recebido por FIN
- 22/05/2002 - Encaminhado por FIN
- 22/05/2002 - Recebido por ATM
- 16/04/2008 - Encaminhado por ATM
- 16/04/2008 - Recebido por SGP12
- 16/04/2008 - Encaminhado por SGP12
- 16/04/2008 - Recebido por CCJ
- 05/05/2008 - Encaminhado por CCJ
- 05/05/2008 - Recebido por SGP21
- 06/05/2008 - Encaminhado por SGP21
- 06/05/2008 - Recebido por SGP23
- 04/06/2008 - Encaminhado por SGP23
- 05/06/2008 - Recebido por SGP22
- 05/06/2008 - Encaminhado por SGP22
- 05/06/2008 - Recebido por CCJ
- 05/08/2008 - Encaminhado por CCJ
- 05/08/2008 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 22/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 08/08/2013 - Encaminhado por PESQUISA
- 08/08/2013 - Recebido por SGP21
- 08/03/2019 - Encaminhado por SGP21
- 08/03/2019 - Recebido por SGP23
- 02/04/2019 - Encaminhado por SGP23
- 02/04/2019 - Recebido por ARQUIVO
- 04/04/2019 - Encaminhado por ARQUIVO
- 04/04/2019 - Recebido por SGP12
- 04/04/2019 - Encaminhado por SGP12
- 04/04/2019 - Recebido por SGP21
- 04/04/2019 - Encaminhado por SGP21
- 10/04/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 164, Legislatura 14 em 25/09/2007
- APROVADO COM EMENDAS - Sessão EXTRAORDINARIA 220, Legislatura 14 em 09/04/2008
- APROVADA A REDACAO FINAL - Sessão ORDINARIA 353, Legislatura 14 em 06/05/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 417/2001 de 15/08/2001 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 2140/2008 de 07/05/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 03/06/2008 atraves do(a) OF ATL Nº 137/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl nº 221/2001, atraves do Documento Recebido nro. 2179/2008
- Oficio CMSP 257/2019 de 20/02/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Permite o Executivo a criar e construir asilos para idosos de terceira idade, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Fica o Executivo permitido a criar e construir asilos para idosos de terceira idade.
Art. 2º - A creche mencionada nesta Lei fornecerá ao idoso tratamento especial de geriatria, fisioterapia e tratamento intensivo quando se tratar de casos de maior atenção.
Parágrafo único - O horário de atendimento do referido asilo será o compreendido entre às 07:00 e 1930 horas, nos casos que não exigam tratamento intensivo através de internação.
Art. 3º - Ficam os familiares dos idosos obrigados a levá-los e buscá-los no período estabelecido no artigo 3º, parágrafo único desta Lei.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.