Projeto de Lei nº 222/2002
Ementa
"INSTITUI O 'DIA DO BAIRRO DA SAÚDE' A SER COMEMORA- DO NO DIA 15 DE MARÇO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
11/04/2002
Processo
01-0222/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.413, de 16 de agosto de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/04/2002 - Recebido por ATM
- 19/04/2002 - Encaminhado por ATM
- 19/04/2002 - Recebido por CCJ
- 17/05/2002 - Encaminhado por CCJ
- 22/05/2002 - Recebido por EDUC
- 14/06/2002 - Encaminhado por EDUC
- 17/06/2002 - Recebido por FIN
- 15/07/2002 - Encaminhado por FIN
- 16/07/2002 - Recebido por LEG3
- 02/09/2002 - Encaminhado por LEG3
- 03/09/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 12/07/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 462/2002 de 13/08/2002 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 16/08/2002 atraves do(a) OF ATL 488/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o número de lei 13.413 ao pl 222/02, atraves do Documento Recebido nro. 559/2002
- Oficio CMSP 469/2002 de 16/08/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 488/2002 de 22/08/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 16/08/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o "Dia do BAIRRO DA SAÚDE" a ser comemorado no dia 15 de março de cada ano e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Bairro do SAÚDE", no âmbito do município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no 15 de MARÇO.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.