Projeto de Lei nº 223/2006
Ementa
FICA OBRIGATÓRIA A IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS EM USO DE DEGRADAÇÃO URBANA NA REGIÃO DO BRÁS - PARI
Autor
Data de apresentação
11/04/2006
Processo
01-0223/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/04/2006 - Recebido por SGP22
- 03/05/2006 - Encaminhado por SGP22
- 03/05/2006 - Recebido por CCJ
- 09/03/2007 - Encaminhado por CCJ
- 09/03/2007 - Recebido por URB
- 05/01/2009 - Encaminhado por URB
- 05/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 17/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 19/02/2009 - Recebido por SGP2
- 09/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 09/03/2009 - Recebido por URB
- 07/01/2013 - Encaminhado por URB
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 04/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2013 - Recebido por SGP22
- 30/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 03/05/2013 - Recebido por PESQUISA
- 26/03/2014 - Encaminhado por PESQUISA
- 26/03/2014 - Recebido por URB
- 11/08/2015 - Encaminhado por URB
- 13/08/2015 - Recebido por FIN
- 18/12/2015 - Encaminhado por FIN
- 18/12/2015 - Recebido por SGP23
- 04/02/2016 - Encaminhado por SGP23
- 04/02/2016 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 13/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 17/02/2017 - Recebido por SGP22
- 21/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 21/02/2017 - Recebido por SGP21
- 15/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 18/03/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2021 - Recebido por SGP22
- 18/03/2021 - Encaminhado por SGP22
Encaminhamento
- Oficio CMSP 592/2014 de 01/12/2014 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 09/03/2015 atraves do(a) OF ATL 136/15 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha informações acerca do projeto de lei nº 223/06, atraves do Documento Recebido nro. 221/2015
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Fica obrigatória a implantação de um Programa de Revitalização de Áreas em uso de Degradação Urbana na região do Brás - Pari.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º - Fica estabelecido à obrigatoriedade de implantação de um Programa de Intervenções Urbanas para a revitalização das áreas em processo de degradação na região Brás-Pari.
Parágrafo 1º - O Programa de Intervenção Urbana, estabelecido no caput do artigo 1º, compreende um conjunto de intervenções coordenadas pelo Poder Publico Municipal, através dos Órgãos competentes, com a participação dos proprietários de imóveis, moradores, comerciantes e usuários privados, visando à melhoria e valorização ambiental da região compreendida como Brás-Pari e adjacências.
Parágrafo 2º - O objeto do Programa de Intervenção Urbana de revitalização é proposto, tendo em vista a implantação dos corredores de ônibus, bairro dos Viadutos Gasômetro e Maestro Alberto Marino, Avenida Celso Garcia até a rua Bresser, e nas ruas da Zona Comercial situadas na região da Rua Oriente.
Artigo 2º- A Intervenção Urbana para a revitalização das áreas em processo de degradação na região Brás/Pari, tem por metas especificas mínimas:
I - Passagem subterrânea para veículos, sobre os trilhos da Rede Ferroviária Federal, na Rua Monsenhor Andrade;
II - Estacionamento Subterrêneo sob a quadra compreendida entre os viadutos do Gasômetro e Maestro Alberto Marino;
III - Área coberta para bolsão de ambulantes regularizados sobre a laje de cobertura do estacionamento e sob os viadutos Gasômetro e Maestro Alberto marino;
IV - Alargamento dos passeios da Zona Comercial de confecção;
V - Terminal de ônibus para os usuários e turistas compradores.
Artigo 3º - O núcleo formado pelo Largo da Concórdia, Praça Agente Cícero e área a ser liberada entre os viadutos do Gasômetro e Maestro Alberto Marino, será objeto de estudo especifico visando-se concretizar uma renovação paisagística local.
Artigo 4º - Deverá, ser constituída uma Comissão Executiva da Intervenção Urbana para revitalização das áreas em processo de degradação na região Brás-Pari, composta por todos os seguimentos sociais e econômicos interessados diretamente no programa.
Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias, contados a partir da data de sua publicação.
Artigo 6º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta dos recursos financeiros das dotações orçamentário próprias, suplementadas se necessário, e, dos recursos disponíveis vinculados à intervenção urbana para revitalização das áreas em processo de degradação.
Artigo 7º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".