Projeto de Lei nº 224/2007
Ementa
DETERMINA A REMOÇÃO DE POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA QUE SE ENCONTRAM SITUADOS NAS ENTRADAS DAS GARAGENS DE RESIDÊNCIAS E/OU COMÉRCIO, GERANDO OBSTÁCULO A LIVRE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
18/04/2007
Processo
01-0224/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/04/2007 - Recebido por SGP22
- 17/05/2007 - Encaminhado por SGP22
- 17/05/2007 - Recebido por CCJ
- 25/06/2007 - Encaminhado por CCJ
- 06/05/2008 - Recebido por SGP21
- 30/11/2009 - Encaminhado por SGP21
- 30/11/2009 - Recebido por SGP23
- 30/11/2009 - Encaminhado por SGP23
- 02/12/2009 - Recebido por SGP22
- 02/12/2009 - Encaminhado por SGP22
- 03/12/2009 - Recebido por CCJ
- 16/03/2010 - Encaminhado por CCJ
- 16/03/2010 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 22/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 14/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 14/03/2011 - Recebido por SGP21
- 19/11/2013 - Encaminhado por SGP21
- 19/11/2013 - Recebido por SGP12
- 04/12/2013 - Encaminhado por SGP12
- 04/12/2013 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 138, Legislatura 14 em 21/06/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 60, Legislatura 15 em 28/10/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3856/2009 de 03/11/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 27/11/2009 atraves do(a) OF ATL 148/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 224/07 dos vereaodres senival moura e wadih mutran, atraves do Documento Recebido nro. 3699/2009
Documentos
Links relacionados
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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Determina a remoção de postes de energia elétrica que se encontram situados nas entradas das garagens de residências e/ou comércio, gerando obstáculo a livre circulação de veículos.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1.º Será determinado a remoção imediata de postes de energia elétrica que se encontram impedindo a entrada e saída de veículos de garagens residências e/ou comércio, criando obstáculo a livre circulação de veículos.
Art. 2.º O interessado deverá promover abertura de processo administrativo perante a Subprefeitura onde se localiza o imóvel, solicitando a remoção.
Art. 3.º O referido processo mencionado no art. 2º, será apreciado em caráter de urgência por técnicos ou profissionais designados ou nomeados pelo senhor Subprefeito, que constatarão através de relatório pormenorizado a presente situação elencada pelo interessado quando da interposição do processo de remoção.
Art. 4.º Constatado a obstrução da garagem por poste de energia elétrica que impeça a livre circulação de veículos, será de imediato determinada sua remoção.
Art. 5.º A remoção do referido poste, disposto no artigo 1º da presente Lei, não terá nenhum custo ao interessado, senão aquele inerente a abertura do processo, conforme dispõe a legislação vigente.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.