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Projeto de Lei nº 225/2002

Ementa

"INSTITUI O DIA DA 'FESTA DAS NAÇÕES DA PARÓQUIA SAN- TA ROSA DE LIMA DAS PERDIZES', A SER COMEMORADA NA DATA DE 23 DE AGOSTO, E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFI- CIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO."

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

16/04/2002

Processo

01-0225/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.414, de 16 de agosto de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/08/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o dia da "Festa das Nações da Paróquia Santa Rosa de Lima das Perdizes", a ser comemorada na data de 23 de Agosto, e a inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art.1º- Fica instituído, no Município de São Paulo, o dia da "Festa das Nações da Paróquia Santa Rosa de Lima das Perdizes", a ser comemorada, anualmente, no dia 23 de Agosto.

Art. 2º- A Data Comemorativa ora instituída, passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º- O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando os valores religiosos e culturais.

Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 15 de Abril de 2.002. Às Comissões competentes.