Projeto de Lei nº 225/2002
Ementa
"INSTITUI O DIA DA 'FESTA DAS NAÇÕES DA PARÓQUIA SAN- TA ROSA DE LIMA DAS PERDIZES', A SER COMEMORADA NA DATA DE 23 DE AGOSTO, E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFI- CIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO."
Autor
Data de apresentação
16/04/2002
Processo
01-0225/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.414, de 16 de agosto de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/04/2002 - Recebido por ATM
- 19/04/2002 - Encaminhado por ATM
- 19/04/2002 - Recebido por CCJ
- 17/05/2002 - Encaminhado por CCJ
- 22/05/2002 - Recebido por EDUC
- 14/06/2002 - Encaminhado por EDUC
- 17/06/2002 - Recebido por FIN
- 15/07/2002 - Encaminhado por FIN
- 16/07/2002 - Recebido por LEG3
- 02/09/2002 - Encaminhado por LEG3
- 03/09/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 12/07/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 463/2002 de 13/08/2002 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 16/08/2002 atraves do(a) OF ATL 489/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o número de lei 13.414 ao pl 225/02,, atraves do Documento Recebido nro. 560/2002
- Oficio CMSP 487/2002 de 22/08/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 16/08/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o dia da "Festa das Nações da Paróquia Santa Rosa de Lima das Perdizes", a ser comemorada na data de 23 de Agosto, e a inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art.1º- Fica instituído, no Município de São Paulo, o dia da "Festa das Nações da Paróquia Santa Rosa de Lima das Perdizes", a ser comemorada, anualmente, no dia 23 de Agosto.
Art. 2º- A Data Comemorativa ora instituída, passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º- O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando os valores religiosos e culturais.
Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 15 de Abril de 2.002. Às Comissões competentes.