Projeto de Lei nº 226/2007
Ementa
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO, O "DIA DA MANICURE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
18/04/2007
Processo
01-0226/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.553, de 23 de outubro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/04/2007 - Recebido por SGP22
- 15/05/2007 - Encaminhado por SGP22
- 15/05/2007 - Recebido por CCJ
- 22/06/2007 - Encaminhado por CCJ
- 22/06/2007 - Recebido por EDUC
- 19/09/2007 - Encaminhado por EDUC
- 19/09/2007 - Recebido por SGP23
- 05/11/2007 - Encaminhado por SGP23
- 12/11/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 15/09/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5017/2007 de 03/10/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 24/10/2007 atraves do(a) OF. ATL 165/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.553 p/ a cmsp promulgar o pl 226/07, atraves do Documento Recebido nro. 3282/2007
- Oficio CMSP 5490/2007 de 26/10/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 23/10/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos da Cidade de São Paulo, o "Dia da Manicure" e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo, o "Dia da Manicure", a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de Junho.
Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2007. Às Comissões competentes".