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Projeto de Lei nº 226/2007

Ementa

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO, O "DIA DA MANICURE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

18/04/2007

Processo

01-0226/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.553, de 23 de outubro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/10/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos da Cidade de São Paulo, o "Dia da Manicure" e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo, o "Dia da Manicure", a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de Junho.

Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 12 de abril de 2007. Às Comissões competentes".