Projeto de Lei nº 229/2009
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA MUNICIPAL DE LUTA PELA EDUCAÇÃO INCLUSIVA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 14 DE ABRIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
14/04/2009
Processo
01-0229/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.034, de 23 de novembro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/04/2009 - Recebido por SGP2
- 22/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 22/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 29/04/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/04/2009 - Recebido por CCJ
- 16/06/2009 - Encaminhado por CCJ
- 18/06/2009 - Recebido por EDUC
- 14/09/2009 - Encaminhado por EDUC
- 15/09/2009 - Recebido por FIN
- 15/10/2009 - Encaminhado por FIN
- 16/10/2009 - Recebido por SGP23
- 25/11/2009 - Encaminhado por SGP23
- 26/11/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 15/10/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3757/2009 de 29/10/2009 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 23/11/2009 atraves do(a) OF ATL 145/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.034 p/ a cmsp promulgar o pl 229/09, atraves do Documento Recebido nro. 3594/2009
- Oficio CMSP 4113/2009 de 24/11/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 23/11/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Mundial de Luta pela Educação Inclusiva, a ser comemorado anualmente no dia 14 de abril, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva, a ser comemorado anualmente no dia 14 de abril, com homenagens e eventos de divulgação.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de abril de 2009. Às Comissões competentes.